Juiz de Fora e cidades da Zona da Mata podem contar com sindicato patronalNotícia publicada no dia: 15/09/2015
FUNDAÇÃO
O SINDICON JF- Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira - foi fundado em 30 de dezembro de 1989, através da transformação da Associação dos Condomínios de Juiz de Fora, para ser o representante legal da categoria econômica patronal dos condomínios de toda sua base territorial.
BASE TERRITORIAL
O SINDICON JF engloba em sua base territorial os municípios mineiros de Além Paraíba, Barbacena, Bicas, Carangola, Cataguases, Juiz de Fora (sede), Leopoldina, Muriaé, Ponte Nova, Rio Pomba, Santos Dumont, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco.
OBJETIVOS
O SINDICON JF tem como objetivos desenvolver, coordenar, representar, promover e defender os interesses do segmento dos condomínios dentro de padrões reconhecidamente éticos e comprometidos com os anseios da coletividade, assim como:
• Fornecer aos seus associados e categoria representada, com a máxima presteza, confiabilidade e qualidade, informações e subsídios pertinentes ao exercício de suas atividades;
• Defender ativamente os interesses da categoria representada visando ao bem comum;
• Valorizar e estimular o auto crescimento gerencial e profissional, por meio da modernização tecnológica do sindicato e do aperfeiçoamento contínuo de seus colaboradores, promovendo a busca constante da eficácia e da qualidade;
• Promover o espírito de união, por meio do esforço de seus colaboradores e diretores, no sentido de agilizar e harmonizar os trabalhos, visando ao alcance dos objetivos da entidade;
• Realizar Assessoria e Consultoria Jurídica gratuita a seus associados.
FUNÇÃO PRIMORDIAL
Uma das principais funções do Sindicato é exercer a coordenação mediante a celebração anual da Convenção Coletiva de Trabalho em face do Sindicato dos Empregados em Condomínios sendo eles comerciais ou residenciais e promover a conciliação nos dissídios coletivos.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – PATRONAL
Objetivo: Custear as despesas do sindicato para o desempenho de suas funções constitucionais de representação.
• Fundamentação: Prevista no art. 513, alínea “e”, da CLT. Possui natureza tributária;
• Prazo de recolhimento: Vencimento dia 31 de Janeiro;
• Valor da Contribuição: Conforme tabela progressiva estabelecida em assembleia geral dos associados e constante da Convenção Coletiva;
• Penalidade pelo não recolhimento: Multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
O SINDICON JF aguarda o agendamento de sua visita para mais esclarecimentos.
Fonte: Revista "O Sindico" edição 10