Elaboração deve ser feita anualmente pelos condomíniosNotícia publicada no dia: 15/03/2016
PPRA e PCMSO devem ser elaborados anualmente
Condomínios são obrigados a manter programas que mapeiam riscos à saúde do trabalhador
Mapear todos os riscos ambientais a que os empregados do condomínio estão expostos e elaborar um documento visando evitá-los é uma das atribuições do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Junto ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, - Normas Regulamentadoras 7 e 9 do Ministério do Trabalho adotadas a partir de 29/12/1194 - tratam-se de um conjunto de medidas que todos os condomínios, desde que admitam trabalhadores como empregados, são obrigados a tomar.
Mesmo que o condomínio tenha somente um funcionário, essa é mais uma das responsabilidades que o síndico não deve se eximir. De acordo com a administradora Daniely de Oliveira Narciso, da Medic Vidas, “o principal objetivo do PPRA é fazer a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, eliminando ou minimizando os riscos para os trabalhadores.” No caso do condomínio, o foco deve ser sempre o cumprimento das regulamentações trabalhistas com a garantia de bem-estar a todos que trabalham no condomínio, mantendo um ambiente de respeito e valorização entre síndico, condôminos e funcionários, o que se traduz em melhor desempenho e produtividade no trabalho.
Na prática, muitos síndicos ignoram a obrigação de fazer o programa, levando em consideração que o condomínio não oferece altos riscos como os de uma indústria, por exemplo. Mas para se ter uma ideia, os empregados em condomínio podem estar expostos a diversos agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos a sua saúde como ruídos, poeira, gases, além de bactérias, fungos, vírus e parasitas. Além do PPRA, os condomínios são obrigados a fazer o PCMSO que inclui exames médicos obrigatórios dos funcionários como o admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
De acordo com o médico Márcio Itaboraí, “o papel do programa de prevenção (PPRA) é observar todos esses riscos ambientais e do controle médico (PCMSO) avaliar situações como levantamento de peso, movimentos repetitivos, riscos ergonômicos, trabalho em altura para indicar um plano de ações de saúde a serem executadas durante o ano e quais equipamentos de proteção individual o funcionário deve utilizar, como capacete, luva, bota e avental.”
Daniely detalha ainda que o “objetivo do PCMSO é monitorar, através de anamnese e exames clínicos e laboratoriais, a saúde dos trabalhadores. Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos à saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.”
Síndico deve guardar documentos
O síndico deve manter os documentos do PPRA e do PCMSO guardados por 20 anos, incluindo aí os exames e os Atestados de Saúde Ocupacional, pois serão exigidos em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. É de sua inteira responsabilidade zelar pela guarda e manutenção dos mesmos, que devem ser apresentados em papel, não sendo recomendada sua digitalização.
No geral, os exames periódicos devem ser renovados a cada um ou dois anos, dependendo da idade do funcionário e o exame de retorno ao trabalho deve ser feito no dia em que o funcionário reassumir sua função após ausência por período igual ou superior a 30 dias motivada por doença, acidente ou parto. Já o exame de mudança de função deve ser feito antes da mudança de atividade desde que implique em alguma alteração nos riscos ocupacionais a que o empregado estiver exposto.
É importante lembrar que o empregado não pode ter custo algum com a adesão aos programas, o ônus é todo do empregador. Nos casos de contratação de funcionários terceirizados, muito frequente nos dias atuais, Daniely explica que o custo é do empregador, que deverá fornecer o Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador e o PCMSO/PPRA específico ao local de trabalho, atualizados anualmente. Sendo assim, tudo que se obriga um empregador deve ser fornecido pelo terceirizado, no caso de contratação do mesmo.
O PPRA deverá ser elaborado primeiro, para servir de subsídio ao PCMSO, pois o objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objeto de atuação do PCMSO. Em ambos os programas, é de inteira responsabilidade do síndico também a cobrança para que os funcionários ponham em prática as orientações expressas nestes documentos, como uso de equipamentos de proteção individual e cuidados em geral. Se o funcionário se recusar a cumprir com essas recomendações, o síndico pode dar advertência, suspensão por escrito e até mesmo demissão por justa causa. O importante é conscientizar os trabalhadores de que essas medidas são para sua própria saúde e segurança. Em caso de penalidade ao condomínio irregular, o Ministério do Trabalho pode cobrar pesadas multas graduadas em UFIR’s de acordo com a infração e o número de empregados. Além desta, outras complicações trabalhistas e civis podem recair sobre o empregador caso não haja o cumprimento das normas.
O síndico Alexandre Pompeiano Facio, do Condomínio Rossi 360, situado no bairro São Mateus, avalia como positiva a obrigatoriedade em manter tais programas. Segundo ele, a implantação dos mesmos no condomínio se deu de formai tranquila. Lá são 420 unidades, sendo 200 residenciais, 196 salas comerciais, 14 salas corporativas e 10 lojas e uma equipe de quatro funcionários próprios e 17 terceirizados. A maior dificuldade, segundo ele, foi enfrentar a resistência de alguns trabalhadores em usar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). “Infelizmente, os mesmos tiveram de ser desligados da empresa por este motivo”, conta Alexandre.
Para ele, o grande desafio é por o programa em prática. “São medidas simples e que não apenas diminuem os riscos de acidentes como também promovem a preservação da saúde dos colaboradores, que devem receber explicações sobre o motivo do uso dos equipamentos e das normas adotadas, compreendendo que será o melhor para eles. Desta forma, acredito que fique mais fácil uma reação favorável à implementação efetiva destes programas”, comenta.
Fonte: Revista "O Síndico" edição 13.