Síndicos desonestos são passíveis de punições legaisNotícia publicada no dia: 13/05/2016
Corrupção nos condomínios
Síndicos desonestos são passíveis de punições legais
A corrupção é um mal que assola a humanidade. Desde os primórdios até os dias atuais, sempre existe alguém disposto a seguir o caminho “mais fácil”, mesmo que para isso seja necessário passar por cima de algo ou alguém. Nosso país, em especial, vive um momento negro nesse aspecto, com escândalos de corrupção aflorando a cada dia entre governantes, políticos e empresários. Os condomínios, que podemos considerar um “pequeno governo”, também não estão livres desta triste realidade: na prática, há Síndicos que preferem gerir em prol de si mesmos em detrimento dos interesses da comunidade condominial, fato passível de punições dos mais diversos tipos quando identificados por condôminos dispostos a lutar por seus direitos.
Condômina de um edifício do Centro de Juiz de Fora, L.F.S. relatou que em seu prédio, devido à gestão corrupta da antiga Síndica, os moradores quase ficaram sem água por falta de pagamento das contas. “Moro em um prédio pequeno, de dez unidades e duas lojas, no qual todos se conhecem e não há inadimplência. A Síndica também era uma das moradoras e fazia o tipo ‘amiga de todos’. Um dia, nos deparamos com um funcionário da Cesama com um mandado para lacrar o hidrômetro do prédio por falta de pagamento. Todos pensaram se tratar de um equívoco, em princípio, mas frente aos fatos, a ex-Síndica não conseguiu mais sustentar a farsa e confessou que não pagava a conta de água havia nove meses por ter gasto o dinheiro do condomínio para pagar dívidas pessoais. A revolta foi geral, alguns queriam linchá-la, outros processá-la, mas houve também quem se compadecesse. No final das contas, ela conseguiu anistia e pagou um valor muito menor do que o que ‘lucrou’ pegando os valores do nosso caixa. Eu e outra condômina queríamos abrir um processo contra ela mesmo assim, mas sem o apoio dos demais, acabamos por desistir”, afirma.
Outro caso de desvio de dinheiro nos foi contado por W.F., moradora de um edifício na cidade de Petrópolis. Segundo ela, “o condomínio contratou um Síndico profissional que movimentava o dinheiro do prédio em sua conta bancária particular. Ele foi questionado e acabou abrindo outra conta para o condomínio, só que no nome de um ‘laranja’. Após descobrirmos que o Síndico agia de má fé, utilizando os recursos em benefício próprio, ele simplesmente desapareceu da cidade, levando junto o dinheiro do condomínio. Tentamos localizá-lo, mas não conseguimos e por medo de represálias preferimos não denunciá-lo à polícia”. Após o infeliz episódio, uma nova Síndica foi contratada e por enquanto W.F. relata que não estão ocorrendo mais problemas desta natureza, já que está havendo uma maior fiscalização.
Punições para Síndicos corruptos
Nos casos relatados, os Síndicos acabaram escapando das punições, mas é fato que a sociedade está cada vez melhor informada e menos tolerante com esse tipo de situação, correndo o Síndico corrupto um sério risco de sofrer sanções no condomínio e até judiciais.
Infelizmente há algumas situações no dia a dia que podem “facilitar” a prática da corrupção, como o fato de condôminos e moradores não se interessarem em saber como está a administração do prédio e também não participarem das assembleias. Questionado sobre o assunto, o consultor José Maria Braz Pereira afirma que a falta de controle, principalmente nos condomínios com muitas unidades, pode levar o Síndico a usar procurações indevidas em número elevado, uma vez que as leis não regulam a quantidade de procurações que podem ser apresentadas. Segundo ele, “embora isto seja legal é considerado um ato imoral, uma vez que assim o Síndico consegue aprovar o que quiser em nome dos membros ausentes”. Como prevenção para este problema, José Maria recomenda que a convenção ou assembleia geral crie uma norma que estabeleça que o Síndico não possa ser procurador ou que cada procurador possa, no máximo, representar três condôminos, evitando manipulações em benefício próprio.
De suma importância na inibição de atitudes fraudulentas são os conselhos fiscais, que têm por função fiscalizar o uso do dinheiro do condomínio, dando parecer sobre os balancetes de prestação de contas, verificando a autenticidade dos recibos e notas e também acompanhando os processos de licitação, ou seja, dos orçamentos de preços do condomínio. O papel do conselho fiscal surgiu com o novo Código Civil – Lei 10.405/02, entretanto ele não figura como obrigatório. Como exemplo de sua atuação, Braz Pereira cita quando o Síndico realiza sozinho as pesquisas de preços sem a ajuda dos demais membros da administração, e o conselho fiscal participa da ação analisando se realmente foram escolhidas as melhores ofertas. Em caso de indícios de fraude na movimentação financeira ou superfaturamento, o conselho pode até mesmo exigir a contratação de uma empresa de auditoria para apurar melhor os dados e certificar a legitimidade (ou não) das decisões do Síndico.
Há várias situações ilegais que podem levar um Síndico a ser deposto. Entre as mais corriqueiras, estão a não convocação de assembleia e a não prestação de contas ao menos uma vez ao ano; decisão autoritária de alguma pauta sem aprovação de condôminos; desvio de dinheiro; superfaturamento de obras e serviços; recebimento de propina, e formação de quadrilha (quando um grupo de mais de quatro pessoas se junta para cometer um crime), sendo que as últimas citadas, além da destituição, podem gerar ainda processos judiciais nas esferas cível e criminal. Na hipótese de se conseguir provar a culpa do Síndico e a condenação for na esfera cível, fica o culpado obrigado a devolver o que tomou indevidamente, seja em dinheiro ou com seus próprios bens.
Problemas detectados: o que fazer?
Os condôminos verificando alguma ação ilegal, o que pode acontecer? Se o problema for detectado na administração atual, deve ser solicitada a convocação de uma assembleia específica para tratar o tema. Se o síndico se negar a convocá-la, um quarto dos condôminos poderá fazê-la e confirmada a irregularidade, o Síndico pode ser destituído com o quórum de maioria absoluta, ou seja, cinquenta por cento mais um do número total de condôminos do edifício. Se confirmada vantagem ilícita em benefício próprio, o Síndico fica ainda passível de ser julgado e condenado criminalmente por estelionato e na vara cível por não zelar pela prestação de serviços que interessem a possuidores.
No caso de haver suspeitas de corrupção na administração passada, assim que identificada, o novo síndico deve comunicá-la ao conselho fiscal e convocar uma assembleia para aprovar as medidas necessárias à apuração como, por exemplo, contratar uma auditoria para examinar as contas e documentos do condomínio. Geralmente o relatório da auditoria é o primeiro passo para se mover uma ação contra um síndico que tenha agido de má fé. Mas se houverem só suspeitas de favorecimento de fornecedores, o novo Síndico deverá analisar cada contrato em vigor solicitando às empresas e/ou prestadores de serviços que revejam seus orçamentos adequando-os à nova gestão e aos valores de mercado ou dissolver os contratos vigentes.
Mantenha sua gestão blindada contra irregularidades
A história da humanidade nos mostra que sempre houve os que praticam e os que não praticam a corrupção, portanto não dá para generalizar o problema. E não há nada pior do que ser acusado de algo que não se cometeu. Então, para evitar desconfianças e apontamentos infundados, o ideal é manter sempre tudo às claras. Existem Síndicos que não gostam de realizar assembleias, o que pode ser mal interpretado, pois a assembleia geral, além de ser obrigatória, é a maior autoridade do condomínio: ela traz uma maior transparência na administração e nela tudo é decidido com a participação dos condôminos, como deve ser.
No que diz respeito às obras (que sempre necessitam de uma quantia mais alta de dinheiro), é de suma importância pedir três orçamentos detalhados para obras pequenas e até cinco para reformas maiores e apresentá-los em assembleia; guardá-los também é fundamental mesmo depois do fim da obra, pois caso haja algum questionamento, será mais fácil esclarecê-lo.
Caso o Síndico esteja sofrendo com calúnias e difamações em seu condomínio mesmo agindo com honestidade, ele deve se defender e pedir provas e uma retratação pública, já que ninguém tem o direito de acusá-lo sem provas legais.
Zele sempre por sua imagem, cumpra suas obrigações, haja com transparência. Se assumiu a posição de Síndico, exerça sua função com honestidade. Não há dinheiro desviado ou omissão a alguma tarefa que valha sua consciência tranquila e paz interior.