Sindicatos celebram a 1ª CCT das imobiliárias e administradoras de JFNotícia publicada no dia: 05/07/2016
Sindicatos celebram a 1ª CCT dos trabalhadores das imobiliárias e administradoras de condomínios de JF
Os funcionários das imobiliárias e administradoras de condomínios de Juiz de Fora já têm a sua primeira Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Tal documento, que tem força de lei, já está em plena vigência, vigorando no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, sendo que esse instrumento normativo será renovado a cada ano, sempre no dia 1º de maio, data-base da categoria. E o empregador que descumprir qualquer cláusula da CCT fica obrigado a pagar ao empregado prejudicado uma multa no valor de um piso salarial da classe, que foi estabelecido em R$ 1.021,00.
Além de criar o piso salarial da categoria, a Convenção estabelece vários outros benefícios para os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta Cidade, tais como adicional de hora extra de 80%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico.
Campanha salarial chega ao fim após 10 reuniões
Em campanha salarial desde o dia 6 de abril, quando houve a sua primeira assembleia geral, os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta Cidadefinalmente conseguiram fechar acordo com a classe patronal durante a oitava rodada de negociação realizada na tarde de 24 de junho entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa legalmente esses trabalhadores, eo Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF, que legalmente representa a classe patronal (as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais desta Cidade). Assim, foi criada a primeira Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
“Com a celebração da CCT, todos esses trabalhadores passaram a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 1º de maio de 2016, ao piso salarial da categoria. Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais o abono de falta e a aposentadoria garantida” – afirma o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Ele explica que “a CCT assegura o direito à ausência remunerada de um dia (até duas vezes por semestre) ao empregado ou empregada que levar filho menor ou dependente previdenciário de até 12 anos de idade ao médico, mediante apresentação de comprovação no prazo de 48 horas”.
E com relação ao benefício da aposentadoria garantida, Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador considere estável todo empregado que (com 55 ou mais anos de idade, 34 anos de contribuição e 10 anos de trabalho na mesma empresa) estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, não podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o período que faltar para ele se aposentar”.
O processo negocial, que teve início no dia 25 de abril, quando os dois Sindicatos se reuniram pela primeira vez para negociação da pauta de reivindicações encaminhada pelo SINDEDIF ao SINDICOMÉRCIO, durou dois meses, sendo que foram realizadas duas reuniões preliminares e oito reuniões de negociação, durante as quais os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal debateram diversos assuntos de interesse das duas categorias (a profissional e a econômica).
Fonte: www.ocombate.com.br