Danos em carros dentro de garagem: quem é responsável?Notícia publicada no dia: 19/11/2017
Danos em carros dentro de garagem
De quem é a responsabilidade?
Como prometido, a revista O Síndico volta ao assunto garagem nesta edição, isto por que nela são gerados impasses que causam inúmeras dúvidas e conflitos a serem resolvidos pelo síndico durante sua gestão. E o foco desta vez são os danos ocorridos em veículos causados por moradores, manobristas ou pelo condomínio.
Esbarrões enquanto se tenta estacionar o carro, portão que se fecha sobre o veículo na entrada ou saída da garagem, manobrista que comete o incidente. Os casos são muitos, mas o problema é um só. Quando há casos de danos em veículos estacionados na garagem, como proceder? Chamar o síndico, ligar para a polícia, acionar o seguro? Quem deve arcar com os prejuízos?
No Residencial Colina Sul, no Bairro Jardim Liu, o problema aconteceu com a própria síndica. Enquanto entrava com seu veículo no prédio, o sensor do portão automático estragou provocando a interrupção do sistema antiesmagamento. Resultado: o portão caiu sobre o veículo danificado-o. “O susto foi grande, mas como o edifício tem circuito interno de TV e ainda tivemos o testemunho de dois moradores e regra prevista na convenção, o condomínio arcou com o conserto. Fiquei ainda mais preocupada, por ser a síndica. Poderia haver dúvidas, mas tudo foi bem resolvido. Imprevistos assim acontecem com qualquer um”, conta aliviada a advogada e síndica Camila Paulino Barbosa Torres.
Agora, ela lida com o problema das pastilhas que revestem a fachada do prédio. Elas estão se soltando logo acima da garagem. Enquanto a recuperação não é realizada, a saída encontrada foi instalar uma rede de proteção para evitar que caiam sobre os carros e prejuízos ocorram aos condôminos. “São experiências do cotidiano nas quais procuramos manter os moradores resguardados para assim evitar problemas futuros e dores de cabeça.” Nesta situação, se não houvesse a devida providência da síndica, e algum veículo fosse atingido, a solução seria o condomínio arcar com os danos, ou acionar o seguro de responsabilidade civil, se contratado, para indenizar a vítima.
Já no caso relatado do portão eletrônico que danificou o carro por falha no equipamento, tudo devidamente comprovado, fica bem claro que o prejuízo deve ser pago pelo condomínio, que pode vir a recorrer ao seguro caso tenha contratado a cobertura específica para portões (há quem ache, erroneamente, que o seguro obrigatório de condomínio cobre este tipo de dano). Se o portão estiver com a manutenção em dia, o seguro indenizará os custos com o conserto do carro e do próprio portão.
Mais uma situação de impasse aconteceu com a advogada Ariane Zaiden Miana, ex-moradora do Edifício Montparnasse, no São Mateus. Ela conta que tinha motivos de sobra para perder a calma, mas conseguiu resolver de forma pacífica e criativa o problema que aconteceu devido a um vazamento no teto da garagem de um líquido branco que respingava e acabou manchando o capô do seu carro. “Logo levei a situação ao conhecimento do condomínio, que providenciou o rápido conserto do teto. Como gosto muito de carros e procuro ler tudo sobre o assunto, lembrei de já ter visto casos como este que era uma espécie de vazamento de uma mistura de água e cal. Meu carro, eu mesma recuperei com limão,” conta bem-humorada.
Tudo depende da apuração dos fatos e da convenção
A síndica do condomínio Green Tower Bandeirantes, Alexandra Helena Saldanha, conta que o empreendimento de 152 apartamentos, em quatro anos de existência, registrou apenas um caso envolvendo um carro e uma motocicleta dentro da garagem. “Mas nem foi preciso que me acionassem. Os moradores foram muito cordiais entre si e o responsável pelo dano à moto arcou com o conserto, sem nenhum tipo de complicação” esclarece.
O entendimento nessa situação é de que o condomínio não tem obrigação de pagar pelos prejuízos causados e melhor será se tudo for resolvido entre os dois moradores envolvidos. Mas nem sempre é assim. É o que nos relata José Maria Braz Pereira, consultor de empresas e de condomínios e ex-síndico. Ele se lembra de ter precisado intervir e agir firme para garantir que uma moradora que amassou um carro dentro da garagem assumisse a responsabilidade. Foi preciso chamar a polícia para fazer um boletim de ocorrência e contar com a perícia para a apuração fiel dos fatos.
Ainda que tudo mostrasse que o choque no outro carro tivesse sido provocado por ela, foi difícil convencê-la a assumir os prejuízos. Na época, o edifício não tinha câmeras de segurança e a comprovação precisava vir dos fatos bem apurados. Por sorte, o condomínio contava com um sistema diário de conferência dos carros na garagem, criado pelo síndico e por uma comissão de moradores, que ajudou muito na solução do problema. “Uma orientação que sempre dou é que, nestes casos, é preciso o síndico agir com calma e diálogo, mas com pulso forte. Fique atento a todos os fatos, tenha conhecimento da lei, além de sempre consultar as câmeras, se o edifício as tiver.” A grande aliada nestes casos, é sempre a informação.
Dentre as várias situações que podem ocorrer relativas a danos a veículos dentro da garagem, o caminho também pode ser consultar um profissional especializado nesta área para se ter um parecer, “porque é bem intrigante e bem divergente até na jurisprudência”, afirma o advogado Douglas Simião, proprietário da SindService. A recomendação é que o assunto deva ser bem esclarecido na convenção condominial e tipificado em regimento interno. “Sempre que houver um caso do tipo, é preciso verificar os três requisitos da responsabilidade civil para a correta apuração do caso. São eles, o dano, a conduta culposa e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Melhor dizendo, é o mesmo que se ter uma boa apuração para compreender quem é o culpado.”
A opinião do advogado pode estar baseada num sem número de reclamações que chegam aos síndicos, de moradores que alegam que seu veículo sofreu algum tipo de dano enquanto estava estacionado na garagem. Há que se comprovar que o dano ocorreu dentro do condomínio, com o uso de imagens de CFTV, por exemplo. Caso contrário, não há como implicar a responsabilidade do condomínio. E mesmo assim, se o dano for causado pelo próprio morador, que, por exemplo, bateu no portão do condomínio danificando-o, ou no caso de um morador que danificou o carro de um vizinho, o condomínio continuará a não ter que pagar pelos prejuízos.
Situação diferente ocorre quando há, na convenção, uma cláusula expressa responsabilizando o condomínio por danos a veículos na garagem e quando houver garagista, guarda ou vigilante trabalhando para manobrar ou zelar pelos veículos. Nestes casos, onde há o dever de manobra, guarda e vigilância, e cláusula específica expressa na convenção, esbarrões, amassados e até situações de furto podem vir a ser indenizadas pelo condomínio ou pela empresa terceirizada.
Fonte: O Síndico em revista ed. 23.