Condomínios devem ficar atentos às exigências de uso dos EPI’sNotícia publicada no dia: 25/01/2019
Embora o cronograma de implantação do eSocial tenha passado por algumas alterações, o sistema é uma realidade que tem exigido a adequação por parte de empresas, escritórios de contabilidade, condomínios, administradoras de condomínios etc. Uma das exigências propostas pelo eSocial diz respeito ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s). Aqui, cabe reforçar que o eSocial é o instrumento de unificação da prestação de informações, via web, referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
O mais recente cronograma do eSocial divulgado pelo Ministério do Trabalho aponta que as grandes empresas (com faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões) devem dar início ao repasse de informações referentes à segurança e à saúde do trabalhador em julho desse ano. As demais empresas e também os condomínios passam a ter obrigações quanto aos dados de segurança e saúde do trabalhador (SST) a partir de janeiro de 2020.
O registro será feito online, por meio de tabelas onde serão inseridos dados sobre ambiente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, condições ambientais, equipamentos de segurança individual (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s) etc.
“O que mudou foi a forma como são repassados os dados. Antes, os órgãos fiscalizadores tinham acesso às informações durante as fiscalizações nos estabelecimentos, verificando documentos físicos. Agora, tudo tem que ser lançado, obrigatoriamente, direto no sistema, de forma online, havendo um controle maior por parte do governo”, aponta a técnica de segurança do trabalho, graduada em Direito e especialista em Análise Ambiental, Rosilea dos Santos.
A implantação do eSocial tem ocorrido gradualmente, mas, o fato é que os próximos passos devem trazer mudanças e interferir diretamente no mercado de EPIs. “De seis meses para cá já temos registrado maior procura pelos EPI’s por parte de síndicos”, relata a diretora da Equipaminas, Ediana Alves de Oliveira. Ela destaca que “as regras vão impactar aqueles que não estão de acordo com a legislação. Por isso, buscamos informar nossos clientes quanto à proteção completa de seus colaboradores, indicando todos os equipamentos necessários para tal. É preciso que haja uma conscientização a respeito da segurança e que medidas não sejam adotadas apenas por obrigação”. A coordenadora da Equipaminas, Paula Fortes, destaca que “o eSocial veio para registrar, de forma sistêmica, tudo o que, em tese, já deveria funcionar”.
Maior controle quanto ao uso
A legislação citada por Ediana é a Norma Regulamentadora nº 6, que dispõe sobre o EPI, assim como a obrigatoriedade da empresa, condomínio ou conservadora fornecê-lo, gratuitamente, aos empregados. A norma aponta que o empregador deve adquirir o equipamento; exigir seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação; registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico; entre outras obrigações. Já ao trabalhador cabe usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
“No caso de o empregador verificar o não uso dos equipamentos de proteção individual, poderá aplicar sanções, como notificação, advertência e até suspenção do colaborador”, ressalta Ediana.
Um síndico de um condomínio localizado no bairro São Mateus, que preferiu não se identificar, afirma que será preciso mudar a cultura não apenas entre os funcionários que trabalham no condomínio, mas também entre os responsáveis pelas conservadoras. “Não tenho qualquer problema quanto a cobrar, mas como os funcionários são terceirizados, temos dificuldade quanto ao controle do uso dos equipamentos. Penso que haverá mais rigor ao se ter que repassar os dados via eSocial, mas, no dia-a-dia, a participação do fiscal das conservadoras será fundamental. Também vamos cobrar o uso, os treinamentos, mas a parte dos colaboradores precisa ser feita, já que percebemos um pouco de resistência por parte deles.”
Custo não, investimento
Com o uso dos EPI’s é possível evitar o desenvolvimentos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, que causam o afastamento do funcionário das atividades laborais, gerando despesas para as empresas e governo. Evita-se, então, a abertura do Comunicado de Acidentes do Trabalho (CAT).
Paula lembra que a aquisição de EPI’s deve se encarada como um investimento e não como custo. “Trata-se de investimento com foco na saúde e na segurança do trabalhador. O EPI não apenas previne acidentes, mas também doenças ocupacionais. O custo é diluído ao longo do tempo, voltando em forma de investimento.”
Contudo, é importante destacar que não basta adquirir o produto e entregá-lo ao colaborador. É preciso que haja controle. “Como a NR6 aponta, quando da entrega do equipamento ao funcionário, deve ser preenchida uma ficha de EPI. Além disso, devem ser realizados treinamentos para uso correto, conforme a função que será desempenhada e equipamento que será usado. E mais: o acompanhamento envolve controle da durabilidade, validade e troca”, afirma Ediana. Paula completa: “Muitas vezes a conservadora ou o condomínio investe em EPI, mas não treina corretamente e não faz o acompanhamento necessário, ou seja, a fiscalização quanto ao uso correto”.
PCMSO e PPRA
Além da NR6, as NR7 e NR9 dão suporte à questão dos EPI’s. A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Já a NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. “É por meio do PPRA que são estabelecidas as medidas necessárias para controle dos riscos químicos, físicos e biológicos encontrados nos postos de trabalho. É um documento de extrema importância para o desenvolvimento da parte de segurança do trabalho, assim como para que o médico do trabalho, após vistoria no estabelecimento, possa elaborar o PCMSO”, explica Rosilea.
Os EPI´s são indicados após uma vistoria técnica e posterior elaboração do PPRA específico por posto de trabalho, mediante os riscos encontrados em cada condomínio, visto que, em cada estabelecimento pode ser encontrado agentes causadores de danos à saúde diferentes. São o PCMSO e o PPRA que determinam o prazo de uso dos EPI’s.
Tipos de EPI’s
• Proteção da cabeça (capacete, capuz);
• Proteção dos olhos e da face (óculos, protetor facial, máscara de solda);
• Proteção auditiva (protetor auditivo);
• Proteção respiratória (Respirador purificador de ar não motorizado, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma, respirador de fuga);
• Proteção do tronco (vestimentas, colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica);
• Proteção dos membros superiores (luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira);
• Proteção dos membros inferiores (calçado, meia, perneira, calça);
• Proteção do corpo inteiro (macacão, vestimenta de corpo inteiro);
• Proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte).
Fonte: NR6
No caso dos condomínios, segundo Ediana, os equipamentos mais demandados são botas, luvas e máscaras, utilizadas na limpeza; e protetor facial e perneiras para manutenção de áreas externas. A procura tem sido alta, ainda, por parte dos condomínios, pelas placas de prevenção de acidentes, além de fitas antiderrapantes.
Fonte: revista O Síndico edição 30