Conheça as vantagens e desvantagens das contas pool e individualNotícia publicada no dia: 14/06/2019
Assunto importante que síndicos, conselheiros e demais condôminos devem ficar atentos é em relação ao tipo de conta bancária que o condomínio usará. Entre as opções oferecidas pelas administradoras, estão a conta individual ou vinculada e a conta pool. A primeira é uma conta do próprio condomínio, que pode escolher entre dar uma procuração à administradora para emissão de cheques ou optar por somente o síndico poder assiná-los. Há, ainda, a possibilidade de o síndico assinar conjuntamente com o subsíndico ou um conselheiro.
Todas essas possibilidades devem ser aprovadas em assembleia e constar em ata. A outra, a conta pool, é a que mais gera dúvidas. Por isso, ao longo deste texto, procuraremos explicar suas vantagens e desvantagens.
CONTA POOL - As vantagens
Ferramenta que pode trazer benefícios para os condomínios e administradoras, a conta pool é coletiva, normalmente aberta em nome da administradora– utilizando o CNPJ dela - para movimentação financeira de diversos condomínios. Todavia, a opção deve ser acompanhada por uma escolha consciente da administradora, pois ela efetuará os pagamentos das despesas e os recebimentos das cotas de cada imóvel.
Dentre os benefícios da conta pool, destaca-se a possibilidade de realizar movimentações bancárias antes mesmo de o condomínio ter CNPJ ou quando estiver impossibilitado de usá-lo. Além disso, tem a seu favor a redução significativa de taxas bancárias, conforme explica o advogado e sócio da Águila Administração de Imóveis, Thiago de Aragão. “O condomínio ter a sua movimentação incluída em uma conta pool gera a redução de suas despesas com tarifas de manutenção de contas correntes”, explica.
Ainda segundo Aragão, a conta pool “é um artifício utilizado por administradoras na tentativa de atender às características de alguns condomínios ou até de facilitar o próprio trabalho”. Entre as facilidades, está o fato de a administradora efetuar movimentações financeiras e pagamentos das despesas do condomínio sem depender do síndico.
Em relação aos tipos de movimentações de um condomínio, Aragão explica que as contas pool normalmente são utilizadas para cobrir as movimentações relacionadas às despesas ordinárias – como luz, água e conservação. Ele aconselha que os recursos captados para fundo de reserva, por exemplo, fiquem em conta individualizada, mesmo que em nome da administradora.
CONTA POOL - As desvantagens
As contas pool, conhecidas ainda como compartilhadas, também têm contras. Entre eles, maior risco de fraude, pois o acompanhamento se dá apenas por meio de relatório da administradora, e não por extratos de movimentação bancária, o que é característico da conta individual. Por ser coletiva, exige, segundo Aragão, “maior atenção e cuidado, pois nela estão depositados recursos de vários condomínios, o que pode, caso não se tenha um controle cuidadoso, gerar graves erros”.
Outros problemas atribuídos à conta pool são o risco de falência da administradora, o mau uso do dinheiro do condomínio e o bloqueio de bens. No caso, por exemplo, de a administradora sofrer processos, até comprovação final, o dinheiro do condomínio pode ficar bloqueado, visto que a conta pool é registrada com o CNPJ da administradora. Já o condomínio que opta pela conta individual tem respaldo do Código Civil, podendo buscar a Justiça e requerer o que tem direito, de acordo com o que estiver estipulado no contrato de prestação de serviços.
Outra característica da conta pool costuma gerar polêmica. Aragão explica que “como o saldo de vários condomínios estão centralizados em uma única conta, não é raro um condomínio mais deficitário utilizar recursos de condomínios superavitários”, explica, argumentando que “a utilização desse recurso extra não paga qualquer juro. Caso não fosse a conta pool, ou não pagaria as contas, ou teria a necessidade de votar um aumento, mesmo que temporário, de taxa condominial.” Continuando, disse que isso “pode ser um risco para os condomínios superavitários, pois acabam por ter seus recursos temporariamente utilizados por terceiros”.
Usar ou não usar a conta pool?
Além do advogado Thiago de Aragão, buscamos a opinião de outros dois profissionais. Para o economista Fernando Agra, a maior vantagem é a comodidade. “Contudo, a meu ver, a conta individual traz mais clareza e transparência ao trabalho desenvolvido pelo síndico. No caso de pessoas com o perfil mais conservador, que preferem não correr risco, a indicada é mesmo a conta vinculada ou individual”, destaca Agra.
A comodidade também é citada pelo síndico profissional e advogado Flávio Pereira, pois a conta pool “permite saldar os compromissos mesmo que o condomínio esteja no negativo”. Todavia, faz um alerta: “Lembre-se que comodidade e segurança são duas palavras que não andam juntas”.
“Todos os aspectos relativos ao condomínio têm que ficar muito bem acertados, definidos no momento da contratação, principalmente os referentes à movimentação bancária, conta a ser utilizada, forma de pagamento a fornecedores etc. É importante ressaltar que o condomínio tem o direito de escolher o tipo de conta bancária que achar melhor”, explica Pereira, enfatizando a sua opinião de que os condomínios devem, sempre que possível, optar pela conta vinculada.
Diante dessas características, Aragão destaca que “há gestores que entendem que nesse tipo de conta há facilidade de se perder a gestão financeira, além da dificuldade de se verificar eventuais fraudes, por se tratar de uma conta de ‘vários condomínios’, o que leva síndicos e condôminos a só terem uma visão de seus recursos através dos balancetes”.
Na opinião dele, não deveria existir a opção pela conta pool. Todavia, se ela se fizer necessária, “a administradora deve possuir relatórios individuais por condomínio que dela utiliza, com o montante que cada um possui do todo, e deste montante, vir realizando os créditos e débitos. Assim, a qualquer momento síndicos e condôminos têm a informação da saúde financeira de seu condomínio, e a administradora tem individualizado o saldo de todos que utilizam a conta pool. Obviamente que toda a movimentação deverá estar documentada”.
Por fim, o sócio da Águila Administração de Imóveis ressalta que a orientação que dá aos seus clientes é, inicialmente, que o condomínio busque a regularização, o que permitirá que abra a própria conta corrente a fim de individualizar suas movimentações, dando mais transparência a todos. “Porém, aqueles condomínios que por um motivo ou outro precisam ter suas movimentações em contas pool, que procurem administradoras idôneas, que lhes apresentem procedimentos transparentes, possibilitando, a qualquer momento, verificarem a saúde financeira de seus condomínios”.
Fonte: Revista O Síndico edição 32