Existem três opções que atendem a diferentes tipos de necessidadesNotícia publicada no dia: 16/11/2012
Não é novidade que administrar um condomínio é uma tarefa difícil, cheia de responsabilidades e obrigações. Ser Síndico é, muitas vezes, sinônimo de abdicar de momentos tranquilos de descanso ou lazer com a família ou até mesmo deixar de lado as obrigações pessoais para tratar dos assuntos condominiais. Ou seja, o cargo exige dedicação e grande empenho por parte de quem o executa. Mas então como desempenhar a função de modo eficiente e com menos desgaste? Em um condomínio, o Síndico dispõe de três opções de gerenciamento: a autogestão, a co-gestão e a terceirização, as quais detalharemos abaixo.
Começamos pela autogestão, a mais antiga forma de gestão condominial. Nela, o Síndico é um dos condôminos, e cabe a ele desempenhar as funções legais, administrativas e burocráticas. Dependendo da necessidade, a parte contábil (prestação de contas, obrigações trabalhistas, etc.) fica a cargo de uma empresa terceirizada ou uma administradora de condomínios, o mesmo acontecendo se houver necessidade de assessoria jurídica. A maioria dos condomínios que opta por este tipo de gestão é de pequeno porte, tal como o Edifício Professor Duarte Assunção, que há doze anos é gerido por Carlos Alberto Silveira. Além de Síndico, Carlos é morador do prédio há mais de vinte anos. “Aqui, achamos que não se justifica outro tipo de administração, afinal, são apenas quatorze unidades e só temos uma empregada, a faxineira. É sempre difícil agradar a todos, mas devido ao pequeno número de apartamentos e ao fato de todos os moradores serem proprietários de suas unidades, fica um pouco mais fácil chegar a um consenso na hora de tomar as decisões pelo coletivo”, conclui.
A segunda opção fica por conta da co-gestão, modalidade mais popular atualmente e de melhor custo/benefício, na qual o Síndico (morador) divide com uma administradora de condomínios as tarefas de gerência do prédio. Na co-gestão, há ainda a possibilidade de o Síndico delegar à administradora todas as suas funções administrativas, burocráticas e de manutenção, atuando somente como “mediador” entre condôminos, moradores e administradora. Adepto desta modalidade, o Síndico do Edifício Belmiro Braga, Amarildo Correa, relata sua experiência satisfatória com a co-gestão. “A autogestão em nosso prédio é inviável, pois demanda dedicação praticamente exclusiva por se tratar de um prédio grande e hoje em dia é difícil encontrar alguém que tenha tempo para isso. Com a co-gestão, nós dividimos as tarefas, sendo que a administradora fica com a parte burocrática e eu com a administrativa. Tem dado muito certo, tanto pra mim, que sou o Síndico, quanto para os condôminos, inquilinos e funcionários, que demonstram estar satisfeitos”, relata. Vale lembrar que esta modalidade é indicada para qualquer tipo de edifício, desde os pequenos até os grandes conjuntos residenciais e/ou comerciais.
A outra forma de gestão existente é a terceirizada, na qual as funções de síndico são delegadas diretamente à empresa especializada em administração condominial ou mesmo a uma pessoa física, que torna-se o “Síndico pessoa jurídica” assumindo, inclusive, as obrigações legais da função. Neste caso, é importante que o condomínio conte com um conselho consultivo, além do fiscal para sempre observar tudo o que é feito pelo Síndico contratado. Atualmente administrando seis edifícios e no ramo há seis anos, a Síndica profissional Sandra Rocha, da Adresse Administradora, relata um crescimento na procura pelo serviço em Juiz de Fora. “As pessoas estão descobrindo que ter um Síndico profissional pode gerar uma gestão mais eficiente, já que, por não haver uma relação pessoal entre Síndico e condômino, aplicar as medidas cabíveis fica mais fácil, não gera constrangimentos entre as partes. A base do meu trabalho se resume ao diálogo e à aplicação das leis de forma pertinente e impessoal, e estou conseguindo ótimos resultados com isso”, finaliza.
Seja qual for o tipo de gestão de seu prédio, o importante é que tudo seja sempre feito de forma transparente e confiável, já que, além de estar sob a cobrança e vigilância constante dos condôminos e inquilinos, um passo errado pode levar o Síndico até mesmo a sofrer processos judiciais. Contudo, desenvolvendo um trabalho sério, com comprometimento, honestidade e conhecimento, não há nada a temer pois certamente a melhor forma de gestão será escolhida e pode ser bem sucedida.
Fonte: Redação O Síndico