Entenda como funciona a reforma de edifícios tombados Notícia publicada no dia: 30/08/2013
Morar ou trabalhar em um prédio antigo tombado pelo patrimônio cultural é algo especial, já que o estilo, a elegância e principalmente a história carregada por este tipo de imóvel são um diferencial que agrada muita gente. Para os Síndicos, contudo, muito além deste glamour, uma questão merece cuidado: a reforma destas edificações, tendo em vista não ser tão simples realizar reparos e modificações quando isto se faz necessário.
De acordo com o diretor da Divisão de Patrimônio Cultural da PJF (DIPAC), Paulo Gawryszewski, uma obra de conservação ou manutenção deve observar as características do imóvel que justificaram seu tombamento, e a restauração acontece quando já há um nível maior de comprometimento, o que é sempre indesejável. Sobre os procedimentos exigidos pelas Leis 10.777/2004 e 11.000/2005 para realização das obras de reforma e/ou restauração, Paulo ressalta que acontecem de forma relativamente simples. “Quando nos é solicitada autorização para obras em prédios tombados, a DIPAC encaminha o projeto arquitetônico para o COMPPAC (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural) cujos membros se reúnem uma vez por mês, designando uma comissão interna ou grupo de trabalho para avaliar o projeto, sem custos. Caso algo esteja fora dos padrões ou se forem necessários ajustes, o projeto retorna ao arquiteto que deve fazer as alterações pedidas e reapresentá-lo novamente. Com o parecer positivo do COMPPAC, o projeto segue para a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), na qual arquitetos e engenheiros avaliam a pertinência da obra de acordo com o Código de Posturas do Município e a Lei de Uso e Ocupação do Solo”, destaca.
Observadas as regras impostas pelos órgãos regulamentadores, vejamos a parte prática: a busca por profissionais e materiais especializados é necessária para que não haja nenhum impedimento para a realização das obras. Segundo o engenheiro Newton Neiva Campos (responsável pela execução da obra do Palacete Pinho, localizado na esquina das ruas Halfeld e Batista de Oliveira), este tipo de obra requer projeto elaborado por um arquiteto responsável e a equipe de execução é formada por pedreiros, pintores, engenheiros, entre outros. “Há casos em que o pedreiro precisa ser um pouco mais ‘artista’ para recompor alguns elementos arquitetônicos de difícil confecção, o que leva mais tempo, mais atenção e mais carinho”. Os custos também, segundo ele, podem ir muito além dos praticados em reformas normais devido à especificidade de alguns materiais. “Telhas de época, por exemplo, não podem ser substituídas por outras mais econômicas, contemporâneas, o que onera bastante”.
Também consultado sobre o tema, o arquiteto Eduardo Felga, proprietário do escritório Arquitetônica, destaca que a descaracterização não pode ocorrer, porém na impossibilidade técnica de recuperação, há saídas que permitem alterações. “Em uma varanda do prédio do Palacete Pinho, foi necessário que a recuperação de sua grade fosse feita por intermédio da empresa carioca responsável pela produção original da peça há mais de 50 anos. Caso eles não conseguissem isto, poderiam deixar a grade sem a peça ou substituí-la por outra desde que aprovada pelo Conselho, mas tentamos até as últimas conseqüências para evitar a descaracterização, que é sempre o ideal”, conclui.
Adminstradora destaca detalhes sobre a gestão de um imóvel tombado
Cláudia Maimeri Miranda, administradora da Locato Imóveis que gerencia o Condomínio do Edifício Centro Comercial Solar Palace, localizado na esquina da Av. Getúlio Vargas com a Rua Halfeld e que tem sua fachada tombada, faz uma ressalva sobre algo que desperta o interesse de Síndicos e condôminos desse tipo de prédio: segundo ela, para que mantenha a isenção de parte do IPTU do local – benefício concedido aos imóveis tombados de nossa cidade – é preciso manter tudo de acordo com o exigido pela prefeitura para que não se perca a vantagem. “Recebemos todos os anos uma carta registrada da prefeitura, às vezes com foto de pontos a serem conservados no prédio para que a isenção do IPTU possa se renovar”. Por se tratar de um prédio comercial, os letreiros também têm de obedecer à legislação específica, algo que observa de perto. “Hoje em dia estão todos de acordo com a legislação, mas já houve caso de ser retirado letreiro de lojista que não estava em conformidade com a lei, assim como banners, aparelhos de ar condicionado, etc. Qualquer coisa fora do padrão, a prefeitura não permite e notifica ao condomínio para que o mesmo seja retirado”, finaliza.
Juiz de Fora conta com mais de 170 imóveis tombados atualmente. Se seu prédio é um deles e precisa de reparos, fique atento às normas e aos profissionais contratados para a realização do processo. Seguindo as orientações, manteremos esses referenciais históricos com fôlego novo para continuar nos servindo por muitos e muitos anos.
Fonte: Jornal O Síndico - Edição 47