Condomínio em pé de guerraNotícia publicada no dia: 09/04/2010
Som alto, lixo no elevador, animais de estimação barulhentos, vaga ocupada na garagem. São inúmeros os motivos que desencadeiam brigas entre vizinhos de um condomínio. Motivos, banais ou não, sobram para os moradores. E fazer com que as confusões cessem é um árduo trabalho.
Em meio a um ambiente de brigas, surge uma dúvida: qual deve ser o papel do síndico nestes casos?
De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, o síndico deve exercer um papel conciliatório entre os interesses particulares dos condôminos e o interesse coletivo e, portanto, deve buscar, em um primeiro momento, o entendimento entre as partes. Se isso não for possível, aí deverá aplicar as regras do condomínio. “O síndico, como administrador interno do condomínio, deverá cumprir e fazer cumprir a convenção condominial. Normalmente, no regulamento interno ou na convenção são encontrados os parâmetros de sua atuação nesse tipo de caso”, afirma Moscatelli.
O síndico também deve ficar atento para se antecipar quando percebe que há um clima tenso entre os moradores, chamando-os para uma conversa informal para que tente entender o que está havendo e oferecer ajuda. Portanto, a tentativa de conciliação deve, sim, ser uma iniciativa do síndico, pois uma briga entre vizinhos pode prejudicar todo o ambiente condominial. É importante lembrar também que o síndico deve cuidar para não tomar partido de nenhuma das partes envolvidas na confusão.
Fora de controle
A conciliação, porém, nem sempre é possível e muitas vezes as brigas fogem do controle, assumindo uma proporção maior do que imaginada. Caso as conversas não surtam efeito e os problemas persistam, existem algumas outras formas de tentar impor um fim a comportamentos prejudiciais entre vizinhos.
O Código Civil brasileiro estipula a possibilidade de considerar este tipo de comportamento de brigas como uma prática anti-social. Sendo assim, o condômino está sujeito a uma multa de até dez vezes o valor da cota condominial no período a ser decidido em assembléia geral especificamente convocada. Porém, o presidente do Sicon lembra que a lei traça apenas o parâmetro geral para todos os condomínios em território nacional, e que cada condomínio deverá ter o seu próprio conjunto de regras (convenção) no qual a matéria será regulamentada.
“Esse regulamento não poder contrariar o Código Civil, no que se refere à forma de aplicação da multa a ser estabelecida, ou seja, não cabe ao síndico impor e imediatamente cobrar a multa”, garante.
Além disso, há a necessidade de que, ao ser aplicada a multa, o infrator tenha o direito de defesa, o que será feito em assembleia geral. Para que se aplique a multa por “conduta anti-social”, há necessidade de comparecimento de 3/4 dos demais condôminos, que irão apreciar a situação e confirmar, ou não, a imposição da multa, bem como se aprovarem a aplicação, estabelecer o prazo de duração da mesma.
Nas mãos da justiça
Em último caso, onde nem a conciliação e nem a multa imposta funcionem e os comportamentos de briga continuem, ainda há a opção de recorrer à justiça. Porém, de acordo com o presidente do Sicon, a providência de solução de conflitos pelo Poder Judiciário deve ser encarada como última alternativa, quando o síndico e mesmo os demais condôminos reunidos em assembléia geral, não conseguem o controle efetivo da situação. “Contudo, sempre será apropriado analisar cada situação para avaliar se é caso de promover ação judicial a partir de uma única conduta, a gravidade do caso é que irá indicar a melhor forma de atuação”, complementa Moscatelli.
O síndico profissional e consultor de condomínios, Maurício Jovino, concorda com a opinião do advogado e ainda complementa. “É bom lembrar que não se deve tomar nenhuma atitude com os ânimos exaltados e sempre consultar um advogado antes de tomar qualquer atitude, jurídica ou não”, opina.
É melhor prevenir do que remediar
Para que o condomínio não viva em pé de guerra e os vizinhos tenham uma convivência harmônica, existem algumas formas de evitar que as brigas cheguem ao ponto de interferir no ambiente predial. A maior parte dos conflitos gerados dentro dos condomínios tem início devido ao não conhecimento das regras estabelecidas pela convenção por parte do condômino e também pela má interpretação das mesmas.
De acordo com Moscatelli, uma dica para evitar que os conflitos se iniciem é divulgar ao máximo as regras da convenção condominial e do Código Civil, assim como atualizar o texto da convenção condominial toda vez que uma determinada conduta possa causar problemas à comunidade.
Outra ação que pode ajudar na prevenção de brigas é promover ações de integração entre os moradores para que se conheçam melhor. “Muitas vezes os moradores brigam e nem se conhecem”, complementa Jovino.
Orientar os funcionários do condomínio a não comentar sobre reclamações de um morador para o outro também é fundamental, afinal, fofocas e boatos são sempre impulsionadores de brigas.
Fonte: Licitamais