Férias do síndico: providências para viajar tranquilo

08 dez | 4 minutos de leitura
É importante checar a convenção para saber qual é a regra em caso de férias do síndico

Todo mundo precisa de férias, certo? E com o síndico não é diferente. Mas antes de fazer as malas, é importante tomar algumas providências para que tudo transcorra bem na ausência do gestor do condomínio que, vale lembrar, não é funcionário do condomínio.

“Antes de tudo, é importante checar a convenção para saber qual é a regra em caso de férias do síndico”, aponta o diretor da administradora GK Gabriel Karpat. Isso porque algumas convenções apontam que é o subsíndico quem deve assumir, e, em outros documentos, o presidente do conselho.

Se o documento não mencionar nada sobre o tema, o ideal é trazer o tema para a próxima assembleia deliberar. “É melhor dividir esse tipo de decisão com todos”, ensina Maria Estela Capeletti, advogada especialista em condomínios.

Um ponto importante a ser ressaltado é que o síndico segue sendo o responsável pelo condomínio mesmo durante a sua ausência.

O que o síndico deve fazer antes de ir viajar?

É claro que todo mundo está sujeito a imprevistos, e a ter que se ausentar de uma hora para outra.

Porém, para curtir as férias tranquilo, o síndico pode tomar algumas providências para que tudo transcorra de forma adequada na sua ausência, e evitar ser acionado constantemente no período:

  • Avisar a administradora com antecedência. É a empresa quem poderá sanar a maior quantidade de dúvidas caso ocorra algo inesperado
    O subsíndico e os membros do conselho também devem ser avisados
  • Caso alguém vá substitui-lo durante as férias, a pessoa também deve ser comunicada com antecedência, assim evita-se que ambos viagem no mesmo período
  • Também é importante que o zelador ou gerente predial não se ausentem no mesmo período que o síndico – um dos motivos pelos quais os mesmos não devem tirar férias em julho e dezembro/janeiro, que é quando há mais moradores e mais demandas no condomínio
  • Instruir o zelador ou gerente predial sobre como agir caso aconteça uma surpresa, como um cano estourado ou um vazamento de gás, por exemplo

“Seja para dizer ‘ligue para a administradora’ ou ‘chame a polícia’, o zelador deve saber pelo menos por onde começar a resolver o problema”, explica Gabriel Karpat.

Quando o condomínio conta com um síndico profissional, o mesmo pode ter uma equipe que o auxilie durante suas férias. Mas mesmo assim é importante que avise quando irá se ausentar.

Emergência

Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa especializada para rapidamente reparar o dano.

Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora do condomínio. A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários casos emergenciais, como canos estourados e chaves emergenciais, por exemplo.

Telefones úteis para deixar com o encarregado

  • 190 – Polícia
  • 192 – SAMU (Ambulância – casos clínicos)
  • 193 – BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
  • Assistência 24hrs da Seguradora
  • Administradora do condomínio

Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.

Na ausência do síndico

Caso aconteça algo muito inesperado, e que peça por uma solução urgente, qualquer morador pode tomar a frente da situação e tomar providências emergenciais, como a contratação de um reparo para uma manutenção inesperada – e que não pode ser adiada – como uma inundação, por exemplo.

“Importante salientar que os gastos provenientes desse tipo de situação devem ser justificados na próxima assembleia“, assinala Gabriel Karpat.

Remuneração

Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou outros benefícios da legislação trabalhistas não estão previstas, a exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.

Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há aqueles que preveem ausências, outros não. Há ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de férias. Mesmo assim, o gestor deve avisar sobre o período que estiver de férias.

Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.

FONTE: Síndiconet


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