Quem fiscaliza a administradora de condomínio?

11 jun | 4 minutos de leitura
Quem fiscaliza a administradora de condomínio?
Por mais que seja uma relação de confiança, é sempre recomendado uma análise criteriosa pra controlar as finanças

Afinal, de quem é a responsabilidade por acompanhar de perto a administradora de condomínio? Como toda atividade profissional, esta também é suscetível a erros. Por mais que seja uma relação de confiança, é sempre recomendado uma análise criteriosa pra controlar as finanças. Saiba tudo sobre quem fiscaliza a administradora de condomínio.

Não acontece todo dia. Mas há casos comprovados em que houve até mesmo fraudes feitas mês após mês sem que ninguém percebesse. Por isso, é tão importante deixar bem claro quem fiscaliza a administradora de condomínio. Este é um papel de bastante responsabilidade. Em caso de desajustes, o prejuízo e a dor de cabeça são grandes. Melhor evitar.

Quem fiscaliza a administradora de condomínio?

Como não existe um órgão regulador devidamente constituído para assumir a fiscalização de uma administradora de condomínio, esta tarefa cabe em primeiro lugar ao síndico. Mas ele não pode ou deve fazer isso sozinho. Toda a comunidade condominial também deve ficar atenta e sempre acompanhar de perto, principalmente, a movimentação do dinheiro.

Toda atenção por parte do síndico ainda é pouco. Já que quem responde por qualquer desvio de recursos ou irregularidades havidas no condomínio é ele. Em caso de atos suspeitos, o síndico responde civil e criminalmente. Parte-se do princípio que a administradora de condomínio atua sob o comando do síndico.

Importante salientar que este fato não exime a administradora da responsabilidade em responder caso haja desvios ou outros atos ilícitos. Hoje em dia aumentaram consideravelmente os mecanismos de fiscalização sobre diversas atividades. Surgiram diversos aplicativos de celular e softwares de gestão, por exemplo, para tornar cada vez mais difíceis as manobras pra desvios e fraudes. Mesmo assim, os condôminos precisam ser rigorosos detectar inconsistências no trabalho tanto do síndico, quanto da administradora de condomínio.

Responsabilidade compartilhada

Existem dois caminhos para seguir ao fiscalizar se há irregularidades nas contas do condomínio. O primeiro é a análise da pasta mensal de prestação de contas. Neste documento devem estar todas as despesas realizadas no período. Por exemplo, compra de papel e de outros itens de bazar, de materiais para limpeza e de tintas para obras de manutenção.

O outro é o balancete mensal. Este deve ser relatado em folhas numeradas e as informações, colocadas de forma a facilitar a leitura, com toda a transparência e organização possíveis. Geralmente, os condôminos recebem este balanço mensalmente juntamente com o boleto da taxa condominial. Trata-se de um resumo do que foi arrecadado e gasto (receitas e despesas).

Por meio dessas duas prestações de contas, já é viável controlar a administradora de condomínio. Além do síndico, proprietários dos imóveis, moradores e o conselho fiscal composto por cerca de três condôminos escolhidos em assembleia também devem analisar as contas todo mês. Com esse grupo atento, dificilmente as más intenções são concretizadas. O que não pode ocorrer é a omissão.

Ainda assim, há motivos para desconfiança?

Se, apesar desta fiscalização conjunta, houver desconfiança quanto à situação financeira do condomínio e em relação à integridade da administradora, há a opção de se contratar uma empresa especializada externa e independente. Esta vai analisar recibos, contas e demais documentações e emitir relatório identificando se há ou não a ocorrência de fraudes.

Serão avaliados os gastos em relação aos preços praticados no mercado e observados se existiu, por exemplo, superfaturamento em algum contrato. Este trabalho pode demorar cerca de 60 dias, a depender do tamanho do condomínio. Nem sempre se chega à conclusão que algo mais sério vem ocorrendo, como desvios, fraudes e corrupção. Às vezes, ocorrem erros operacionais. Ninguém está livre de cometê-los sem segundas intenções.

Embora haja a recomendação para que todos os envolvidos fiquem alertas, não é aconselhado controlar cada passo do síndico ou ato isolado da administradora de condomínio. Afinal, eles são pagos para atuarem profissionalmente e com autonomia. Se eles não tiverem certa liberdade para a tomada de decisões, a gestão se torna lenta, engessada e pouco produtiva.

Basicamente, na prática, os condomínios só contratam qualquer serviço mediante a realização de três orçamentos. Outra iniciativa bem-vinda é a criação de um canal online que possa ser utilizado de maneira bem fácil. Assim todos podem ver os gastos com serviços e manutenções sempre que quiserem e no momento que acharem melhor.

FONTE: Tudo Condo


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