Assembleia de condôminos pode ser gravada?

07 set | 3 minutos de leitura
Assembleia de condôminos pode ser gravada?
Há a possibilidade de gravar a assembleia de condôminos? Apesar da discussão, há uma interpretação dos tribunais brasileiros que pode sanar a dúvida

Uma dúvida muito comum em fóruns é a possibilidade de gravar ou não assembleia de condôminos. Apesar da discussão, há uma interpretação dos tribunais brasileiros que pode tirar todos os questionamentos. Falamos um pouco sobre o assunto no post de hoje. Confira!

O que diz a lei sobre gravação de assembleia de condôminos?

Os assuntos sobre condomínio são tratados pelo Código Civil e, naquilo que não o contradizer, pela Lei nº 4.591/64. Nenhuma das duas leis fala sobre a gravação de assembleia de condôminos.

No Brasil, existem princípios que interpretam as normas do Direito. Um deles diz que tudo aquilo que não é proibido por lei, é permitido. Ou seja, como não há proibição de nenhuma dessas leis, nada impede que ocorra a gravação da assembleia condominial.

Entretanto, alguns profissionais do Direito entendem que, pelas normas existentes no Código e na Lei, é possível entender que a gravação é permitida.

Isso porque o síndico deve adotar medidas administrativas internas que contribuam para a operacionalidade e para a segurança do condomínio, bem como para o bem comum.

O entendimento dos tribunais

Os tribunais superiores brasileiros entendem que a gravação e a divulgação de audiências públicas é possível, norma que já consta no Código de Processo Civil. Por analogia, os profissionais acreditam que esse entendimento pode ser aplicado às assembleias condominiais, que são, por natureza, públicas.

As audiências sigilosas, por outro lado, podem ser gravadas, mas a gravação não pode ser divulgada para terceiros. No âmbito penal, qualquer um tem o direito de gravar sua própria conversa, mesmo sem conhecimento do interlocutor. Mas a lei penal veda a divulgação da conversa sigilosa sem justa causa.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal assim entendeu em um de seus julgados:

“As gravações de reuniões assembleares, ainda que sem prévia autorização do condomínio, não encerram nulidade ou violação às garantias legalmente protegidas, notadamente em se considerando que as manifestações nelas explicitadas, naturalmente registradas em ata e disponibilizadas a todos os moradores, são aptas a fazerem prova sobre o havido durante as reuniões registradas”

Como fazer a gravação da assembleia condominial?

Apesar do entendimento sobre a possibilidade acerca da gravação de assembleia condominial, o síndico e os condôminos devem ter bastante cuidado antes de adotar a prática.

Isso porque a gravação envolve o uso de imagem e de voz de todos que estão ali presentes. E todo cidadão tem direito de imagem e direito à privacidade, o que está estabelecido na Constituição.

Portanto, caso haja o desejo de gravar a assembleia de condôminos, a questão deve ser submetida antes da instalação da reunião, o que ocorre antes da leitura da ordem do dia.

É interessante que o síndico esclareça os objetivos da gravação, já que ela não traz prejuízos.

Quais os objetivos da gravação?

A assembleia condominial pode ser gravada por diversos motivos, mas especialmente para registro do condomínio, já que a gravação pode servir como meio de prova em casos de conflitos entre síndico e condôminos ou entre condôminos. A gravação também pode ocorrer para facilitar a transcrição da ata e inibir mau comportamento.

É importante que as informações fiquem somente sob a guarda da administração do condomínio e que sejam divulgadas para terceiros somente quando forem captadas em reuniões públicas.

O condômino ou síndico que deseje gravar a assembleia de condôminos está amparado pelo entendimento dos tribunais. Em um cenário ideal, diante dos direitos constitucionais de imagem e privacidade de cada participante, seria interessante ter a concordância de todos. Como isso nem sempre é possível, deve prevalecer o interesse do bem comum.

FONTE: Tudo Condo


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