Condomínios do Rio podem exigir prova de vacinação

15 set | 2 minutos de leitura
Condomínios do Rio podem exigir prova de vacinação
Condomínios do Rio poderão exigir dos moradores e visitantes o passaporte de vacinação para acesso a áreas comuns não essenciais

A partir do dia 15 de setembro, os condomínios do município do Rio de Janeiro também poderão exigir dos moradores e visitantes o passaporte de vacinação para acesso a áreas comuns não essenciais, como piscina e academia, por exemplo. De acordo com o advogado especializado em Direito Imobiliário André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, a medida pode ser adotada por qualquer condomínio, não só os localizados na cidade do Rio.

“Os condomínios podem exigir prova de vacinação para acesso a áreas comuns não essenciais, mas é recomendado que tal exigência seja aprovada em assembleia por maioria dos presentes. Não haverá necessidade de assembleia se na localidade vigorar norma do Poder Público exigindo tal dever, como é o caso do Decreto nº 49.335 de 26/08/2021, da cidade do Rio de Janeiro, que determina a comprovação da vacinação para entrada em alguns estabelecimentos de uso coletivo”, explica Junqueira.

O advogado também ressalta que o Decreto prolonga, até o dia 20, a vigência de outras medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, mas com algumas alterações, que também afetam os condomínios.

“A partir de agora, a critério de cada condomínio, todas as áreas comuns podem ser abertas e colocadas em funcionamento, desde que com prudência e segurança, respeitando a Resolução Conjunta SES/SMS Nº 871 DE 12/01/2021 e Decreto Nº 49.378, no que for aplicável”, diz Junqueira.

De acordo com ele, para a realização de obras, continuam as regras previstas na Lei Estadual 8808/2020 e no direito coletivo. E para a realização de assembleias, continua a autorização/recomendação da forma tele presencial, prevista na Lei Estadual 8836/2020 e na melhor interpretação do Direito, mas assembleias físicas não estão proibidas.

Ele destaca ainda que todos os cuidados de higiene usuais devem continuar sendo exigidos (máscaras, distanciamento, etc.), bem como regras complementares, de acordo com cada condomínio.

“A infração a qualquer norma do condomínio ou do poder público relativa à saúde está sujeita a medidas administrativas, cíveis e criminais, conforme as circunstâncias”, completa.

FONTE: Diário do Rio


Nova Lei: O que você precisa saber sobre a Lei Lixo Zero 16, outubro 2025

Nova Lei: O que você precisa saber sobre a Lei Lixo Zero 

A Lei Municipal nº 15.100, de 05/05/2025, instituiu o Programa Lixo Zero em Juiz de Fora. Essa nova legislação traz uma abordagem […]

Leia mais
Biometria Facial: O Equilíbrio Necessário no Controle de Acesso9, outubro 2025

Biometria Facial: O Equilíbrio Necessário no Controle de Acesso

Acessos por reconhecimento facial se tornaram uma tendência em todo o Brasil.  Em uma era onde a tecnologia redefine a segurança e […]

Leia mais
ALERTA: Condomínios com Piscina Devem Ficar Atentos à Nova Resolução do CFQ3, outubro 2025

ALERTA: Condomínios com Piscina Devem Ficar Atentos à Nova Resolução do CFQ

Condomínios residenciais com piscinas de uso coletivo precisam redobrar a atenção para as implicações da Resolução nº 332/2025 do Conselho Federal de […]

Leia mais