Morador fumante pode ser notificado se incomodar vizinhos
27 set | 4 minutos de leituraAlém dos riscos à saúde, fumar pode gerar atritos na convivência em condomínios, principalmente se os apartamentos são próximos uns dos outros. Quando a fumaça do cigarro ou de outras substâncias passa a afetar a qualidade do ar da vizinhança, moradores e síndicos têm o respaldo da lei para tomar providências, explicam os especialistas.
Em prédios, é permitido que o morador fume dentro de seu próprio apartamento, exercendo seu direito de propriedade, mas sem exceder limites, esclarece Rodrigo Karpat, advogado especialista em questões condominiais. Segundo ele, o ato de fumar não pode trazer perturbação ou prejuízos ao sossego, saúde e segurança dos vizinhos. “Mais uma vez, voltamos para o bom e velho bom senso. A interferência nessas situações é somente quando a pessoa tiver violado o direito de vizinhança. Nesse caso, ela pode ser impedida ou sofrer alguma sanção por fumar dentro da unidade”, diz.
Se você é um vizinho incomodado com a fumaça ou cheiro de cigarro de um outro morador, o primeiro passo é tentar o diálogo. Karpat explica que a situação é considerada um problema entre duas unidades, o que faz com que o síndico não precise, obrigatoriamente, intervir. “Os moradores devem tentar resolver isoladamente a situação e, caso não exista uma solução ou um bom relacionamento, acionar o síndico”, complementa.
Se o incômodo for relatado por mais de um apartamento, a questão passa a ser um problema do condomínio e o síndico é o responsável por buscar uma solução, sendo possível aplicar advertências ou multas para o condômino que fuma excessivamente.
Karpat relembra que o uso de cigarro em áreas comuns, mesmo abertas, é proibido em função de leis federais e estaduais. Assim, espaços como os antigos “fumódromos” não são mais permitidos nos condomínios.
O síndico profissional Alexandre Prandini afirma que a falta de um espaço para os fumantes pode gerar problemas. “Os moradores às vezes perguntam ‘você quer que eu fume onde? Na rua?’ e somos obrigados a dizer que sim, realmente teria que ser na rua”, esclarece.
Quando isso acontece, é possível tentar buscar um acordo entre os moradores, defende Prandini. Ao perceber a necessidade, o síndico pode propor a definição de uma área onde o fumo é permitido, sendo um local completamente aberto e o mais longe possível da torre do prédio. “É preciso levar isso para uma assembleia e colocar em ata. Desse jeito, você organiza as regras do fumo dentro do condomínio. É um risco, porque, na verdade, você não está cumprindo a lei piamente, mas você cria um ambiente propício e possível de existir”, argumenta.
Além da fumaça e do cheiro, o cigarro traz outra discussão importante: as bitucas. Jogar bitucas de cigarro pela janela ou varanda prevê multas ao condômino. “Fora o risco de incêndio, ele infringe as normas de arremesso de objetos de uma unidade, então pode e deve ser multado”, relata Rodrigo Karpat.
Especialistas reforçam a importância da boa convivência como fator de resolução de problemas com vizinhos incômodos. Assim como ao fumo, queixas em relação a barulho, presença de animais no condomínio e uso indevido de máscaras, por exemplo, devem tentar ser resolvidas no diálogo em primeiro lugar. Caso não seja suficiente, as saídas podem vir através do síndico ou de medidas judiciais.
Fumar dentro do próprio apartamento é permitido. No entanto, há limites. Segundo o artigo. 1.277 da Lei nº 10.406/2002, o fumante não pode prejudicar:
- a segurança;
- o sossego;
- e/ou a saúde dos vizinhos
Se um condômino fumante incomoda:
Somente um apartamento vizinho:
- Tentar resolver com diálogo entre as duas unidades
- Pedir intermediação do síndico, em último caso
Dois ou mais apartamentos vizinhos:
- A situação passa a ser um problema de condomínio, não só entre unidades
- É necessário acionar o síndico
- O síndico poderá tomar as medidas cabíveis, como advertências ou multas
Nas áreas comuns, fumar é proibido pela legislação, mesmo em locais abertos. Jogar bitucas da varanda ou janela do apartamento:
- Gera perigo de incêndio
- É caracterizado como arremesso de lixo ou objetos, o que, via de regra, prevê multas
Resolução de outras situações incômodas:
Barulho
- Tentar primeiramente o diálogo entre unidades
- Portaria também pode ser acionada para resolver o problema
- Caso persista, o síndico deve ser alertado e pode dar advertências ou multas
Animais
- As regras de convivência e circulação estão previstas na convenção do condomínio
- Perturbar o sossego, saúde e segurança dos vizinhos pode gerar advertências ou multas
- É preciso estar atento a higiene, barulhos e odores dos animais
Uso inadequado da máscara
- Em um primeiro momento, o síndico pode orientar o condômino
- Caso persista, o síndico tem o respaldo da lei para notificar e multar o morador
FONTE: Folha de S. Paulo