A segurança das piscinas com a chegada das férias escolares

23 dez | 3 minutos de leitura
O cuidado na piscina deve ser extremamente mais rigoroso quando houver crianças por perto

As férias escolares estão chegando e a preocupação com a segurança da piscina fica ainda maior. É muito importante saber como é possível evitar acidentes nas nas áreas de lazer dos condomínios, principalmente quando o assunto é a piscina. Nos condomínios, normalmente, as piscinas são a grande atração de lazer.

Elas são ótimas por grandes motivos, como se refrescar, brincar, nadar, e principalmente relaxar após um dia estressante no serviço ou na escola. Só que esse espaço precisa de cuidados específicos, não só de uma boa manutenção e uma boa limpeza, mas principalmente com relação a segurança dos que a utilizam.

É comum ouvir falar sobre casos de afogamento, dos mais frequente ao mais inesperado, e como esses acidentes aumentam, principalmente nessa época, as férias escolares. E são as falhas na segurança da piscina que colaboram para que esse acidente aconteça. Nunca se deve pensar que essas situações não acontecerão com alguém próximo, pois se descuidar, pode sim acontecer, infelizmente.

Crianças sem o acompanhamento de um responsável 

O cuidado na piscina deve ser extremamente mais rigoroso quando houver crianças por perto. E nunca deve ser permitido que elas fiquem próximas as piscinas sem o acompanhamento de um adulto. Caso uma criança seja vista sozinha rondando a área da piscina, procure o síndico imediatamente para que ele identifique e localize os pais.

Regimento Interno do Condomínio 

No Regimento Interno do condomínio devem estar previstas todas as regras que defendem uma boa convivência e a segurança. No próprio Regimento deve haver situações imprevistas e como proceder para resolver e aumentar a segurança nas piscinas dos condomínios.

Horário de funcionamento

Com dia a dia tão corrido, é normal que os condôminos querem aproveitar as áreas de lazer do condomínio, mas muitas vezes esse ‘aproveitar’ podem acabar colocando a sua própria segurança em risco. Alguns locais no condomínio possuem horário de funcionamento, e a piscina costuma ser um desses lugares.

O horário geralmente serve para evitar problemas com a segurança do morador, como falta de iluminação, manutenção da piscina, falta de funcionários próximos, e esse horário de funcionamento deve e precisa ser respeito.

Cuidado ao ingerir alimentos e bebidas alcoólicas

Não se deve entrar em nenhuma piscina após ter ingerido bebida alcoólica ou se tiver comido muito, isso não é regra apenas das piscinas dos condomínios. No caso das bebidas alcoólicas em excesso, é que geralmente quem consume fica com reflexos reduzidos, e numa determinada situação pode se afogar ou até mesmo ser o causador de um acidente na piscina. No caso de comer em excesso, é que se logo após comer for entrar na piscina poderá ter um mal-estar repentino.

Não correr e cuidado ao mergulhar 

Não se deve correr em volta de piscina, pois o piso pode geralmente fica molhado, e pode ocasionar em quedas e acidentes graves. Também não se deve mergulhar de cabeça em piscinas, pois apesar da transparência da água, pode haver uma falsa impressão de profundidade.

Chuvas ou tempestades

Raios e tempestades não combinam com piscina, e é muito arriscado, essa junção pode levar a morte. Evite nadar durante essas situações, porque as piscinas facilitam muito a propagação dos raios por toda a água.

Acidentes: Primeiros socorros 

É sempre bom verificar se o condomínio possui uma caixa de primeiros-socorros. Porque se caso algum acidente acontecer, tendo esse material, poderá ser mais fácil prestar um atendimento emergencial. Se houver a caixa de primeiros-socorros, todos os moradores e funcionários devem saber aonde estão localizadas, para que seja bem acessível.

Se não houver, é recomendado solicitar o síndico para que ele providencia o quanto antes, principalmente em plenas férias escolares. Evitar acidentes é primordial, já que sem acidentes nos condomínios, melhor fica a convivência e a tranquilidade de todos!

FONTE: Síndico Legal


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