O dono da vaga de garagem em condomínio pode usufruir dela como bem entender?
18 jan | 1 minuto de leituraUm dos problemas mais recorrentes no âmbito condominial é o uso inadequado das vagas, elas, muitas vezes, acabam se tronando um depósito do morador, guardando móveis, materiais de construção, tralhas, etc. Geralmente isso ocorre pelo pensamento de que sendo a vaga dele, ele tem o direito de fazer dela o que bem entender. Mas, será que é assim mesmo?
Primeiramente, para responder ao questionamento anterior, cabe ressaltar o artigo 1.314 do Código Civil, o qual norteará a resposta: “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la” (grifo nosso).
Portanto, não, os moradores não podem utilizar suas vagas de garagem da forma que bem entenderem. Ela tem uma destinação específica – guardar veículos – e, deste modo, o morador só pode utilizá-la para tão somente este fim.
No caso da ocorrência dessas situações, deve o síndico solicitar à administradora que envie uma carta protocolada ao condômino para que retire o material num curto prazo de tempo. Se não for atendido, a multa prevista deve ser aplicada.
Se ainda assim o morador não cumprir com o ordenado, cabe ação judicial prevista pelo artigo 497 do Código de Processo Civil. Essa ação, chamada cominatória, requer que o juiz, por sentença, obrigue o condômino a retirar da vaga aquilo que não atenda à destinação dela num determinado prazo.
Caso, mesmo assim, o condômino não cumprir a determinação. O condomínio tem o direito de retirar as coisas indevidas e locá-las em um depositário, cobrando do condômino todos os custos, além dos honorários advocatícios.
É dever do síndico fazer cumprir aquilo que foi determinado, assim sendo, é dever dele fazer tudo que é devido, dentro dos limites da legalidade, para que a vaga de garagem seja usada de modo a ser compatível com seu fim. Mas, claro, o condômino deve, antes de tudo ser notificado. As medidas mais duras devem ser tomadas em últimos casos.
FONTE: Síndico Legal