A resolução que autoriza o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesama, bem como a nota técnica que detalha o cálculo, estão disponíveis no site da Arisb-MG.
Estudo tarifário dos serviços públicos de água e esgoto
Segundo a agência, o objetivo do reajuste tarifário é a recomposição do valor dos recursos administrados pelo prestador de serviços, no caso de Juiz de Fora, a Cesama, e considera a inflação monetária.
A realização do reajuste visa gerar uma receita compatível com a evolução dos preços analisados ao longo do ciclo tarifário. Já a revisão tarifária visa, além da recomposição do valor das receitas, a reavaliação das condições gerais da prestação de serviços e das tarifas praticadas. “É durante o processo de revisão tarifária que são definidos os investimentos a serem financiados com recursos auferidos pelo prestador de serviços”, citou a nota técnica.
Os reajustes e revisões tarifárias são realizados a partir do cálculo do Índice de Saneamento (IS), que constitui um índice de preços composto elaborado com base na estrutura de custos específica dos prestadores de serviços de saneamento.
As novas tarifas devem ser suficientes para cobrir os gastos correntes da prestação do serviço, a remuneração do capital investido pelo prestador de serviços e os investimentos planejados, financiados com recursos próprios.
Necessidade de investimentos
Ainda segundo o documento, após visitas nas instalações da Cesama ficou “evidente o empenho para com a prestação dos serviços de saneamento”. Entretanto, ao se analisar alguns indicadores, notou-se a necessidade de realização de investimento nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Juiz de Fora, a fim de reduzir a incidência de problemas de saúde pública e para a preservação do meio ambiente.
“É necessário dimensionar a estrutura tarifária para proporcionar um cenário propício à melhoria dos pontos apresentados e que propicie também a aplicação e manutenção das boas práticas do saneamento no município”, apontou o levantamento.
Em novembro do ano passado, a Prefeitura sancionou a Lei nº 14.290, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico em Juiz de Fora. O documento atualiza a legislação do setor, em adequação ao novo marco legal do saneamento básico, implementado pela Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020.
O documento prevê ainda a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico (Comsab) e do Fundo Municipal de Saneamento Básico, que será gerido pela Secretaria de Obras.
No mês passado, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG) autorizou o percentual da receita tarifária habilitado em 4% da receita líquida dos serviços tarifários de saneamento.
Foi estabelecido ainda o percentual da receita tarifária habilitado dos usuários inscritos no CadÚnico em 20% das demais categorias, conforme moldes da Lei Municipal.
FONTE: G1