Problemas no condomínio: quem resolve?

30 mar | 3 minutos de leitura
Problemas no condomínio: quem resolve?
A conversa amigável entre síndico e moradores ainda é a melhor medida antes de buscar soluções extremas

A gestão, por melhor que seja, não exclui a ocorrência de problemas no condomínio. Afinal, estamos falando de uma comunidade que reúne vários grupos de pessoas, com hábitos e comportamentos diferentes. São famílias inteiras com interesses distintos, o que pode provocar conflitos e até mesmo casos de polícia.

É de responsabilidade do síndico e da administradora gerenciar os problemas no condomínio, pelos menos os mais comuns, de forma a resolvê-los da melhor maneira possível. Faz parte das suas atribuições atuar firmemente para restabelecer o bem-estar e a convivência harmoniosa entre os condôminos.

Mas quando o síndico não se empenha para resolver os problemas do condomínio?

Quando o síndico demonstra sinais de que não está se empenhando para resolver os problemas do condomínio, a primeira alternativa dos condôminos é manter um diálogo franco com ele. Os moradores têm o direito de cobrar do síndico que ele atue conforme suas responsabilidades.

Se a conversa não resolver, o condomínio pode acionar o conselho fiscal para intermediar a relação entre o síndico com os moradores.

O conselho pode cobrar o síndico omisso para que atue de acordo com suas atribuições definidas. Na impossibilidade de se chegar a um acordo, o conselho pode atribuir determinadas tarefas ao subsíndico, se existir.

Cabe mencionar que tanto as atribuições, quanto as responsabilidades do síndico estão detalhadas no Código Civil. E quando o síndico não resolve os problemas do condomínio, certamente ele está descumprindo esta legislação. Podendo, portanto, ser destituído.

Veja, agora, os problemas no condomínio mais comuns:

  • Barulho de festas, gritarias de vizinhos, volume da televisão ou som, além daquela incômoda batida do salto alto sobre o piso, entre outros;
  • Transtornos com mudanças de condôminos. Esse movimento, muitas vezes, tranca o elevador por horas e causa outros incômodos;
  • Vazamento que afeta o apartamento do andar debaixo, em que o morador se recusa a resolver;
  • Os animais de estimação também são fortes causadores de problemas no condomínio: latidos, fezes e urina espalhadas pelo elevador e em áreas comuns;
  • O não cumprimento de regras estabelecidas pelo condomínio, como levar convidados para uma festa na piscina. Normalmente, esse espaço é de uso exclusivo aos condôminos;
  • Falta de educação de moradores que fumam e jogam bitucas de cigarro pela janela;
  • Estacionamento incorreto nas vagas;
  • Objetos deixados na garagem, como bicicletas e patinetes elétricos, por exemplo.

É evidente que a maioria dos problemas no condomínio é causada pela falta de diálogo e pode ser evitada. Por essa razão, é preciso manter o bom senso na hora de tentar resolver a situação. A conversa amigável entre síndico e moradores ainda é a melhor medida antes de buscar soluções extremas.

Quando o jeito é chamar a Polícia?

Há algumas situações que podem causar problemas no condomínio nos quais somente a intervenção do síndico ou da administradora e conselho não é capaz de dar conta. Exemplos disso são uso e comercialização de drogas por algum morador, briga que envolva uso de violência exagerada ou armas.

A alternativa é então acionar a justiça. É possível, instalar um processo de mediação. Realizado por meio de câmaras especializadas, um profissional intervém no conflito e busca a conciliação.

No entanto, quando essa alternativa não funcionar, vale a pena o morador ou o próprio síndico recolher as provas e acionar a Polícia para resolver certos problemas no condomínio.

Dependendo do contexto, o ideal é registrar um boletim de ocorrência, se possível também reunir testemunhas para comprovar os fatos. Trata-se de uma decisão extrema, pois processos judiciais são geralmente demorados e têm custos altos. E isso vale tanto para quem se sente prejudicado e quer entrar com a ação quanto para o causador do problema.

FONTE: Tudo Condo


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