Você sabe as funções do zelador?
28 maio | 2 minutos de leituraA função do síndico está cada vez mais complexa, tendo o zelador como seu “braço-direito” no dia a dia. A escolha do síndico é realizada através de eleição em assembleia geral condominial, já o zelador pode ser terceirizado ou contratado.
Porém, é importante que não haja confusão entre o que é função do síndico e o que é função do zelador, uma vez que eles têm tarefas e responsabilidades diferentes. A clareza quanto a essa distinção se faz necessária, pois assim os moradores têm mais segurança em quais momentos acionar um e outro.
Funções do zelador do seu condomínio
A principal função do zelador, como o nome sugere, é zelar pelo condomínio e pelas atividades realizadas no ambiente condominial. Este zelo busca manter a harmonia, o bem-estar e a segurança de condôminos, moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços.
Como “braço-direito” do síndico, coordenará o dia-a-dia do condômino, além de atuar como intermediário entre síndico e condôminos. Entre as diversas funções que o zelador possui, conheça as 10 principais:
- Manter o síndico informado sobre todos os acontecimentos importantes do condomínio, sempre repassando as reclamações dos condôminos;
- Zelar pela boa convivência e sossego no condomínio, de acordo com a convenção e regimento interno;
- Fiscalizar diariamente as áreas comuns;
- Acionar polícia e/ou bombeiros, em caso de necessidade;
- Inspecionar a prestação do serviço de terceiros (no condomínio);
- Treinar novos funcionários;
- Providenciar materiais para que os demais colaboradores executem suas tarefas com segurança;
- Realizar o controle de manutenções preventivas;
- Acompanhar mudanças que chegam e saem do condomínio;
- Distribuir correspondências, encomendas e circulares emitidas pelo condomínio.
A escolha do zelador deve ser realizada de forma cuidadosa, para conseguir identificar o profissional mais adequado ao perfil do condomínio. Isso porque o condomínio responde objetivamente por atos danosos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, conforme artigos 932, inciso III e 933 do Código Civil.
Como podemos concluir, o zelador é essencial para o bom funcionamento do condomínio, no entanto, há uma grande diferença entre as funções e responsabilidades deste e as do síndico.
FONTE: Viva o Condomínio