Contratação do seguro condominial é obrigatória por lei
20 jun | 2 minutos de leituraO seguro é um recurso muito utilizado pela sociedade por proporcionar às pessoas a segurança de que, mesmo que algo dê errado, o prejuízo gerado será o menor possível.
No caso do seguro para condomínio, o serviço não é só essencial, como também é obrigatório por lei, “segundo o artigo 1.346 do Código Civil contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial”.
Por ser obrigatório e para resguardar o síndico ou administradora, responsáveis por contratar o mesmo, o produto deve ser adquirido dentro de 120 dias a partir da data de concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que não cumprir esta regra está sujeito à multa.
Cobertura simples
De acordo com a diretora comercial da San Martin Seguros, Vanessa Alves, prédios residenciais; comerciais e mistos; hotéis e até shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura mínima que é dividida entre básica e ampla.
“A cobertura básica geralmente oferece apenas o ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio e explosões de qualquer tipo. Já com a contratação de coberturas especiais ou acessórias, o seguro garante também cobertura para danos elétricos, quebra de vidros, subtração de bens do condomínio, além de danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do prédio causados aos condôminos ou visitantes, por exemplo”, explica Vanessa.
De acordo com a Associação Brasileira de Síndicos, muitas vezes os condomínios contratam o plano mais básico apenas para cumprir a legislação e não levam em conta questões importantes. Por isso, a executiva ressalta que os moradores devem ficar atentos na hora de contratar esse serviço. “Atualmente, os condomínios têm tudo para proporcionar segurança, bem estar e conforto para os moradores. Muitos desses são praticamente um mini clube, o que aumenta os riscos de acidentes”, afirma.
Ela explica também que as coberturas opcionais são completas e atendem situações importantes e corriqueiras, além de proteger e resguardar o síndico contra processos. “Se a pessoa tem um seguro ela não precisa dispor da sua poupança para arcar com os prejuízos, como acontece em muitos casos. As pessoas sempre contam com a sorte e muitas vezes são pegas desprevenidas com algumas situações, precisando usar o dinheiro que passaram anos juntando”, diz.
Quem paga?
A despesa é considerada parte da manutenção do estabelecimento e geralmente é cobrada no extrato da taxa condominial. Ou seja, o custo é rateado entre os moradores.
Porém é importante entender que o seguro condomínio é diferente do residencial. “É comum as pessoas confundirem, mas de fato são coisas distintas. No primeiro caso, o serviço é voltado para garantir o bem comum, isto é, cobre o conteúdo das áreas comuns. Já o seguro residencial, protege os bens próprios”, ressalta Vanessa.
FONTE: Viva o Condomínio