Publieditorial: SIEPS não reconhece CCT firmada entre SINTEAC e SINSERHT para o segmento de asseio e conservação de Juiz de Fora
10 abr | 4 minutos de leituraO Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, Prestação de Serviços Condominiais e Mão de Obra Especializada e Não Especializada de Juiz de Fora/MG (SIEPS) é o único sindicato competente para representar as empresas registradas para tal categoria. É o que afirma o presidente da entidade, Philipe Machado Amorim, para deixar claro o posicionamento do SIEPS diante da situação em que se vê atualmente: recentemente, o sindicato que representa os trabalhadores (SINTEAC) celebrou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos e Trabalho Temporário no Estado de Minas Gerais (SINSERHT), que não tem a competência para representar as empresas de asseio e conservação. Todavia, no documento divulgado consta, em sua cláusula segunda, que ele “abrangerá as categorias dos Trabalhadores em Empresas (…) de Mão de Obra Especializada e não Especializada, de Asseio, Conservação (…) com abrangência territorial em (…) Juiz de Fora/MG (…)”.
Há mais de 20 anos celebrando CCTs
Fundado em 1991, o SIEPS, há mais de 20 anos, vem celebrando, pelo lado patronal, as CCTs relacionadas à categoria de asseio e conservação, inicialmente com o antigo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e de Empresas de Asseio e Conservação, Empresas de Turismo, Casa de Diversões, Bailarinas e Dançarinas, Oficiais Barbeiros, Institutos de Beleza e Cabeleireiro de Senhoras, Lavanderias e Similares de Juiz de Fora e, posteriormente, com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos, de trabalho Temporário, de mão de obra especializada e não especializada, de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Juiz de Fora e Região (SINTEAC).
Exclusivo representante para representar, no município de Juiz de Fora, as empresas de terceirização de serviços de forma continuada, nos segmentos de asseio e conservação, prestação de serviços condominiais e mão de obra especializada e não especializada, o SIEPS está regularmente registrado no Ministério do Trabalho desde 1996 para esse fim. No sistema jurídico nacional, na representação sindical, nos termos do art. 8º, inciso II da Constituição da República, só pode haver um representante de cada categoria em determinado local, não sendo facultada a livre escolha de outro para atender às aspirações e interesses dos convenentes. Assim, somente o SIEPS pode representar a referida categoria no município de Juiz de Fora e somente as CCTs por ele celebradas têm validade para as empresas e tomadores de serviço desta categoria.
Além disso, na visão de Amorim, o sindicato com o qual o SINTEAC celebrou a CCT não tem competência para representar as empresas de asseio e conservação: “que fique claro para todos que o SIEPS não representa empresas de recursos humanos e serviços temporários, e o SINSERHT não tem competência para representar empresas de asseio e conservação, prestação de serviços condominiais e mão de obra especializada e não especializada.”
Ainda de acordo com o presidente do SIEPS, além de não reconhecer a representatividade do sindicato, evidenciada por mais de duas décadas de atuação nas negociações das CCTs, o documento elaborado entre SINTEAC e SINSERHT pode trazer graves prejuízos para o setor. “Entende o SIEPS que, diante da grave situação econômica nacional e do avanço de tecnologias, como a portaria remota, que vem solapando os postos de trabalho e reduzindo empregos, a adoção de índices de reajuste elevados, no momento, está na contramão do interesse de todos e levaria, na realidade, a graves prejuízos não só para as empresas, mas também para os próprios trabalhadores.”
Orientação para as empresas e reunião entre os sindicatos
A celebração de CCT entre SINTEAC e SINSERHT trouxe muitas dúvidas e insegurança às categorias. Assim, Philipe Machado Amorim deixa uma orientação expressa para as empresas. “A orientação do SIEPS para as conservadoras, zeladorias, empresas de asseio e conservação e empresas de prestação de serviços condominiais e similares no município de Juiz de Fora é no sentido de que a CCT celebrada pelo SINSERHT não se aplica a tais empresas, uma vez que é destinada a outra categoria econômica.”
Diante de toda essa situação, o SIEPS se mantém firme visando às negociações coletivas com o SINTEAC para a celebração da CCT de 2023, atuando em proteção dos legítimos interesses das empresas que representa. Nesta segunda-feira, dia 10, às 14h, está agendada reunião entre SIEPS e SINTEAC, na sede do SINTEAC.
Diante das dúvidas geradas após a divulgação da CCT celebrada entre SINTEAC e SINSERHT, o SIEPS vem trabalhando para prestar esclarecimentos e orientações às empresas que representa e que “caso ocorra, comprovadamente, de forma documentada, alguma tentativa de obrigar empresas da categoria de asseio e conservação, prestação de serviços condominiais e mão de obra especializada e não especializada de Juiz de Fora/MG ou respectivos tomadores de serviço a seguir a CCT celebrada entre o SINTEAC e o SINSERHT, que o SIEPS seja informado.”
SIEPS – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, Prestação de Serviços Condominiais e Mão de Obra Especializada e Não Especializada de Juiz de Fora/MG
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