Normas da ABNT para condomínio: por que cumpri-las?
18 jun | 2 minutos de leituraAs normas da ABNT para condomínio apresentam regras e diretrizes para assegurar a qualidade e segurança das reformas nas edificações, sejam nas áreas privativas ou comuns. Fica a cargo do síndico, como representante legal, garantir que as normas sejam cumpridas.
Seguir as normas ABNT para condomínio, certifica a proteção do local tanto na estrutura quanto na parte jurídica, pois os males causados pela não vigência da ABNT poderão responsabilizar civil, administrativa e criminalmente o síndico e o patrimônio.
Por exemplo, é esta norma que determina que um responsável técnico, seja engenheiro ou arquiteto, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) devam estar presentes em qualquer modificação em unidades ou áreas comuns que afetam a estrutura da edificação.
Normas da ABNT para condomínio que o síndico deve ficar atento
ABNT NBR 5674: norma que diz respeito aos requisitos do sistema de gestão de manutenção de edificações, exigindo que seja feita a documentação.
ABNT NBR 16280: norma que estabelece que os moradores devem ter o aval do síndico para obras em suas unidades e que tais condôminos são responsáveis por modificações que fazem e, que em determinados casos, devem ter o acompanhamento de um arquiteto/engenheiro para a obra.
Principais normas da ABNT
A seguir, confira algumas das principais normas que dizem respeito a incêndios, construção civil e segurança:
- NM 207 – Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores com maquinaria dentro da caixa; esta norma cancela e substitui a NBR 7192:1998;
- NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
- NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
- NBR 5626 – Instalações prediais de água fria;
- NBR 5674 – Manutenção de edificações – Procedimento;
- NBR 6493 – Emprego de cores para identificações de tubulações;
- NBR 8160 – Instalação predial de esgoto sanitário;
- NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
- NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
- NBR 9441 – Execução de sistema de detecção e alarme de incêndio
- NBR 10151 e 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico;
- NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência
- NBR 11715 – Extintores de incêndio com carga d’água
- NBR 11716 – Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (gás carbônico)
- NBR 11238 – Segurança e higiene de piscinas
- NBR 11742 – Porta corta-fogo para saída de emergência;
- NBR 1219 – Qualidade da água da piscina
- NBR 13245 – Execução de pintura em edificações não industriais
- NBR 14037 – Manual de operação, uso e manutenção dos edificações – conteúdos e recomendações para elaboração e apresentação;
- NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio;
- NBR 14350 – Segurança de brinquedos de playground;
- NBR 14880 – Saídas de emergência em edifícios – Escadas de segurança – Controle de fumaça por pressurização;
- NBR 15527 – Reaproveitamento de águas pluviais;
- NBR 15575-1 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais:
- NBR 16071 – Playground;
- NBR 16280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.
FONTE: Sincoonline