Projeto de Lei 74/2017 busca maior segurança a loteamentos

09 jul | 5 minutos de leitura
Projeto de Lei 74/2017 busca maior segurança a loteamentos
Vereador Pardal fala sobre projeto de lei que busca maior segurança a loteamentos
Pardal

Aumentar a segurança nos loteamentos de Juiz de Fora. É com esse objetivo que tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei 74/2017, de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC). Se aprovada e sancionada, a matéria vai alterar dispositivos da Lei 10.318/2002, que “dispõe sobre a autorização para a instalação de equipamentos urbanos para a preservação da segurança em vias públicas que deem acesso a loteamentos regulares”.

São quatro as mudanças mais significativas. Na nova redação proposta para o parágrafo 5º do artigo 1º, é “ressalvada a possibilidade de instalação de portões de acesso com controle automatizado em cujo solo exista permissão de uso a título oneroso e precário do Poder Executivo”. O inciso I do Artigo 2º condiciona o acesso de qualquer cidadão à identificação e à autorização por parte de morador ou proprietário, enquanto o inciso V do mesmo artigo autoriza a construção de muro sobre o perímetro do loteamento, excluindo a possibilidade de utilização de cerca. Já a nova alínea “a” do parágrafo 1º do Artigo 2º cria a possibilidade de utilização de vigilância armada ao retirar do texto original o trecho “não sendo permitido o uso de qualquer armamento”.

Confira, abaixo, entrevista com o vereador Pardal, na qual ele deixa claro que o objetivo da iniciativa é proporcionar mecanismos para frear a crescente criminalidade no município.

Inicialmente, Pardal, gostaríamos que explicasse o Projeto de Lei 74/2017.

Nosso objetivo é alterar uma lei já existente que trata da questão da segurança em loteamentos. Por meio desse projeto de lei, estamos propondo a alteração de alguns dispositivos. As propostas de mudança são relativas aos artigos 1º e 2º dessa lei vigente. Em relação ao novo inciso I do artigo 2º, ficaria estabelecido o “livre trânsito de veículos, máquinas e agentes ou servidores da Administração Pública Municipal devidamente identificados, bem como a qualquer cidadão devidamente identificado e autorizado por morador ou proprietário do loteamento/associação regular”.

Em relação ao visitante, apesar de serem situações diferentes, se assemelharia ao procedimento adotado nos prédios no que diz respeito à identificação e autorização para entrar?

Sim, essa é a proposta. São alterações visando dar um pouco mais de segurança, o que também pode ser observado no inciso V do artigo 2º. A lei atual permite a instalação de cerca ou muro no contorno de todo loteamento. Para proporcionar maior segurança, estamos fazendo alteração para que o condomínio possa delimitar as divisas por muro. Ao passar na guarida, a pessoa será identificada. Mas como garantiremos que, fora do setor da guarita, uma pessoa totalmente desconhecida e não autorizada não tenha acesso ao interior do condomínio se esse estiver fechado por cerca? O muro dificulta o acesso. Além disso, quem pular já estará demonstrando que não está com boas intenções.

A obrigatoriedade de identificação e autorização para o cidadão ter acesso ao interior do loteamento somente acontecerá após a área estar totalmente murada?

As duas propostas podem ser realizadas concomitantemente. É para darmos mais eficácia à segurança que estamos retirando a possibilidade de cerca. Mas independentemente de o muro estar pronto ou não, a pessoa, ao passar pela guarita, será identificada e informará o que vai fazer dentro daquele loteamento.

Quanto ao direito de ir e vir do cidadão, ele não é ferido?

Está preservado conforme garante a Constituição Federal. Na nossa vida, atualmente, não temos mais aquela segurança que tínhamos. Não estamos impedindo ninguém de ter acesso, mas é natural, diante da insegurança que vivemos atualmente, que a pessoa passe pela guarita, se identifique e informe onde está indo. Nosso objetivo é dar maior segurança aos moradores que residem nessas áreas, mas sem tirar qualquer tipo de direito previsto na Constituição Federal.

Como que a Prefeitura de Juiz de Fora avalia esse projeto?

Fui líder do governo na Câmara durante três anos. Mas, como Poder Legislativo, temos a prerrogativa de não ficar procurando a administração em relação aos projetos que são apresentados. Já existe uma legislação que trata desse assunto. Existem pessoas que vivem esse dia a dia e nos procuram solicitando alterações na lei para proporcionar maior segurança, que é o objetivo dessa proposta.

Como é a tramitação na Câmara Municipal?

Na Câmara, inicialmente o projeto passa pela Comissão Legislação, Justiça e Redação, da qual sou presidente. Ao chegar qualquer matéria, enviamos à Procuradoria para analisar a constitucionalidade e a legalidade. Em relação a esse projeto de lei, como sou o proponente, não participo. Ou seja, existe isenção total. A própria Procuradoria, que atua sempre de forma isenta e observando os direitos constitucionais, já deu parecer favorável a essa matéria. O projeto de lei já passou a outras comissões que, normalmente, seguem as orientações da Procuradoria e da própria Comissão Legislação, Justiça e Redação. Respeitando a independência entre os poderes, e a Casa Legislativa entendendo que se trata de um projeto legal e constitucional, nossa expectativa é obter a aprovação no Plenário. Posteriormente, vai para o Executivo sancionar, quando o prefeito também terá a oportunidade de avaliar a legalidade e a constitucionalidade. Sendo sancionada, estaremos atendendo uma demanda muito grande da população.

Você já teve algum feedback das pessoas responsáveis pela segurança pública no município em relação à importância desse projeto?

Não estive com o setor de segurança pública. Ninguém faz apologia ao crime ou a situações que tragam insegurança. Mas é óbvio que, com a insegurança que vivemos hoje em dia, não somente em Juiz de Fora, mas em todo o país, é inadmissível que uma pessoa que cuida da segurança de tantas outras, como é o caso do vigilante, não tenha o mínimo de segurança até mesmo para resguardar a própria integridade física, como também para ter uma reação firme caso seja necessário.

Esse é outro ponto que o projeto de lei propõe: a possibilidade de o vigilante usar arma de fogo.

É um desejo dos moradores para que a pessoa possa se defender e defender a todos. Se ele não tem meios para se proteger, como dará segurança a outras pessoas? É uma proposta que não vem para criar mais insegurança. Nada disso. Apenas dar condição para as pessoas trabalharem com dignidade e desempenharem seu papel em segurança, e proporcionando segurança a outras pessoas.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 21


Dia do Síndico 40 anos: um mercado promissor 18, novembro 2024

Dia do Síndico 40 anos: um mercado promissor 

Reflexão e conhecimento sobre as atividades do síndico marcam a data Celebrado em 30 de novembro, desde 1984, o Dia do Síndico […]

Leia mais
Juiz de Fora sedia o 14º Dia do Síndico e a 1ª Feicond JF no dia 2314, novembro 2024

Juiz de Fora sedia o 14º Dia do Síndico e a 1ª Feicond JF no dia 23

  Considerado um dos maiores eventos da região no segmento, a 14ª edição do Dia do Síndico está chegando cheia de novidades, […]

Leia mais
Confira a 58ª edição da revista O Síndico12, novembro 2024

Confira a 58ª edição da revista O Síndico

A última revista O Síndico do ano acaba de sair e está repleta de assuntos interessantes ao ramo condominial. Quer saber as matérias […]

Leia mais