Presidente do Sindicon fala sobre a Convenção Coletiva dos Trabalhadores em edifícios de 2017

07 jun | 5 minutos de leitura
Presidente do Sindicon fala sobre a Convenção Coletiva dos Trabalhadores em edifícios de 2017
Sheila Rakauskas comenta o que foi decidido
Sheila Rakaukas

Sheila Rakaukas iniciou seus trabalhos junto ao Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira em dezembro de 2009, como secretária. Em 2013, foi eleita presidente com o objetivo maior de obter o registro sindical que já era almejado pela presidente anterior, D. Mirian Vasconcellos (in memorian). Através da atuação de assessoria jurídica junto ao Ministério do Trabalho em Brasília, o Sindicato conquistou finalmente sua meta em dezembro de 2014, dando a regularidade necessária à entidade perante os órgãos competentes. Atualmente com 2.241 condomínios cadastrados, o Sindicon segue seu caminho, e sua presidente explica nas linhas abaixo como foi a negociação da Convenção Coletiva dos Trabalhadores de 2017, além dos desafios, obstáculos e planos para o futuro do sindicato patronal.

Como foi a negociação da CCT 2017? O que há de novo no texto?

Mais uma vez, trabalhamos com muita polêmica em nossa negociação. Sabemos que estamos em uma fase de dificuldades econômicas, portanto buscamos um índice de reajuste salarial próximo da inflação, visando não comprometer o orçamento dos condomínios e seu funcionamento. A novidade foi a implantação de um benefício em relação à saúde odontológica dos trabalhadores, conforme discutido e aprovado pelos presentes à Assembleia que o sindicato patronal realizou em Janeiro.

Fale sobre os reajuste concedidos.

O piso salarial atual dos empregados em condomínios encontra-se em patamar superior ao do salário mínimo. Nossas negociações buscam sempre a proteção dos condomínios, responsáveis diretos pelo pagamento dos funcionários. Procuramos atender algumas solicitações do sindicato dos empregados que importam em ganhos para os mesmos sem comprometer a estrutura financeira dos condomínios. Sendo assim, este ano houve um reajuste 7,9% nos pisos salariais e um aumento de R$10 no auxílio alimentação elevando-o para R$ 110.

Explique sobre o auxílio odontológico e o porquê da concessão deste benefício.

O auxílio odontológico foi primeiramente aprovado pelos Síndicos que participaram da Assembleia que discutiu a pauta de reivindicações do sindicato laboral. Há pelo menos três anos, vinha sendo debatida a concessão de um auxílio saúde em favor dos empregados. Após várias etapas de negociações, foi pensado um plano que atendesse à necessidade dos funcionários de condomínios, tendo em vista a carência dos mesmos quanto ao atendimento odontológico, em virtude da dificuldade de se conseguir um tratamento particular.

O condomínio pode contratar um plano odontológico de sua preferência para os empregados?

A CCT 2017 deixou claro em suas cláusulas que o condomínio que conceder aos seus empregados tal benefício poderá optar por assim fazê-lo.

A CCT 2017 já foi homologada pelo Ministério do Trabalho?

Sim, ela acabou de ser registrada sob o número MG001733/2017 e está publicada no site www3.mte.gov.br/sistemas/mediador

Qual é o campo de atuação e a abrangência do Sindicon?

O Sindicon é um sindicato patronal que trabalha em defesa dos interesses comuns da classe condominial e sua abrangência são todos os condomínios residenciais, comerciais e mistos da cidade de Juiz de Fora e de mais 15 municípios.

Que benefícios o Sindicon oferece à comunidade condominial?

Oferecemos orientações aos síndicos e aos condôminos com relação à administração, dúvidas contábeis e orientação jurídica. Também temos um trabalho dedicado ao estudo da área onde atuamos para aperfeiçoamento dos síndicos.

E quais são as metas do Sindicon?

Temos como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais e sociais das pessoas deste segmento. Estamos também desenvolvendo projetos para que futuramente possamos realizar palestras e cursos para o aperfeiçoamento do desempenho dos associados. Para isso necessitamos que a categoria esteja unida, afinal o Sindicato é mantido pela Contribuição Sindical Urbana paga pelos empregadores, sendo que recebemos apenas 50% do valor arrecadado, já que 40% é repassado ao Ministério do Trabalho e 10% são gastos com despesas de emissão, recebimento e postagem de boletos.

Como o Sindicato comprova suas receitas e despesas?

Toda movimentação financeira é conferida por três conselheiros fiscais eleitos em assembleia conforme determinam o estatuto de nossa entidade e as leis. Essas contas sempre estarão à disposição de todos que queiram analisá-las.

Qual a importância para a região da Zona da Mata Mineira de um sindicato que represente o segmento de condomínios?

Nosso sindicato representa 16 municípios do estado, sendo os demais representados pelo SINDICON/MG. A maior importância é o trabalho realizado anualmente pela negociação salarial, posto que discute-se muito a questão de índices salariais que não venham acarretar custos que se tornem onerosos e que venham a comprometer o orçamento dos condomínios.

Quando é a eleição da diretoria do Sindicato?

A próxima eleição será em maio de 2019.

Fale sobre a Contribuição Sindical Patronal Urbana.

Em nosso caso, a Contribuição Sindical Urbana é prevista em lei, é compulsória e devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em nosso caso, a de condomínios empregadores. Esta contribuição é que mantém o sindicato patronal. O procedimento é feito por meio da guia de recolhimento fornecida pelo Sindicon, porém pode ser tirada no site da CEF.

Quem deve pagá-la, quem tem direito à isenção e como a dispensa pode ser requerida?

O pagamento desta contribuição é compulsório a todos os condomínios empregadores. Os condomínios que não possuem empregados registrados em seu nome têm o direito de isenção que poderá ser solicitada ao SINDICON através da apresentação da RAIS NEGATIVA.

Por que o condomínio deve pagar a Contribuição?

Para que o Sindicato possa ser forte para ajudar ainda mais aos Síndicos e condôminos de nossa cidade nas questões relativas a condomínios.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 20


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