Sindicomércio-JF celebra Convenção Coletiva dos funcionários da categoria

12 set | 5 minutos de leitura
Sindicomércio-JF celebra Convenção Coletiva dos funcionários da categoria
De acordo com Beloti, CCT norteia direitos e deveres a serem regulados com os colaboradores do setor
Emerson Beloti

Em maio deste ano, o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF), representando as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora, realizou um marco: negociou e firmou com o sindicato laboral da categoria (Sindedif-JF) a primeira Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os funcionários das imobiliárias e administradoras de condomínios. Nesta edição da revista “O Síndico”, entrevistamos o presidente do Sindicomércio, Emerson Beloti, que esclarece diferentes pontos de interesse tanto da classe patronal quanto dos funcionários.

É atribuição do Sindicomércio representar a categoria patronal das imobiliárias e administradoras de condomínios?

Toda categoria necessita possuir um sindicato forte, que a represente coletivamente. Caminhando neste sentido é que o Sindicomércio se propõe. Temos uma Convenção Coletiva específica firmada com o sindicato dos trabalhadores em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis (SINDEDIF-JF) que norteia direitos e deveres a serem regulados com os colaboradores do setor.

Qual a data base e salário definidos com a primeira Convenção Coletiva celebrada entre o Sindedif e o Sindicomércio?

A Convenção Coletiva dos trabalhadores foi firmada com data base em maio de cada ano e sua abrangência é a cidade de Juiz de Fora. O piso da categoria ficou estabelecido em R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais) para os empregados admitidos após maio de 2016 das empresas MEI, ME e EPP; e de R$ 1.021,00 (um mil e vinte e um reais) para os empregados das demais empresas, também admitidos após o mês de maio de 2016. Isso se deve ao REPIS, que regulou esta condição.

O que é o REPIS?

O REPIS (REGIME DE PISO SALARIAL SIMPLIFICADO) advém do tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, em observância aos ditames da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para as empresas pequenas terem poder de competir no mercado, o piso diferenciado é importante e para praticá-lo é necessário solicitar o certificado de adesão ao REPIS ao Sindicato Patronal da categoria.

Quais os outros pontos relevantes que ficaram previstos na CCT?

  • Instalação do Banco de Horas;
  • Feriados e Domingos;
  • Regime de trabalho no sistema 12×36 horas;
  • Hora-extra de 80%;
  • Homologação de rescisão no Sindicato quando superior a um ano;
  • Abono de falta para levar filho de até 12 anos ao médico – até 02 (duas) vezes por semestre
  • Aleitamento materno, unificação dos períodos de 30 minutos;
  • Dia do empregado, comemorado na segunda-feira de Carnaval, com pagamento em dobro (se trabalhado);
  • Acordos coletivos comunicados ao Sindicomércio JF.

O que motivou a elaboração da primeira CCT da categoria? Porque este fato não aconteceu antes?

Antes, essa categoria obedecia a CCT de prestadores de serviços da cidade, firmada entre o Sindicomércio e a Federação dos Empregados no Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais. Esse segmento empresarial é representado pelo Sindicomércio desde 2009. A CCT firmada, este ano, entre o Sindicomércio e o SINDEDIF proporcionou uma convenção específica do segmento.

O que é a Contribuição Negocial Convencional Patronal?

A Contribuição Negocial Patronal é uma contribuição obrigatória por toda categoria econômica em razão da CCT firmada. Essa contribuição tem natureza contratual, visto que a mesma foi aprovada em Assembleia da Categoria na data previamente informada em edital publicado no maior jornal com circulação em Juiz de Fora. Essa contribuição é para a manutenção, estabilidade e prestação de serviços do Sindicato.

Quem deve pagar essa Contribuição?

Somente as empresas que têm CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ligado ao Sindicomércio? O Sindicomércio possui uma cartilha de todos os CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) representados entregue aos contadores cadastrados. As empresas que também desejarem podem solicitar a referida cartilha no sindicato patronal.

Se o CNAE apenas constar como atividade secundária, a empresa também é obrigada a contribuir?

Em nosso entendimento sim. A empresa, quando se estabelece, elenca no objeto do contrato social, com sua contabilidade, todas as atividades a serem desenvolvidas. A partir desse momento deveria ser atribuído a cada atividade um determinado valor de seu capital social conforme a importância de cada uma. No entanto, o que mais se verifica é que todo o capital social vai para a atividade principal. Então, se não atribui nenhum valor a cada atividade secundária elencada, conforme a importância no faturamento, por que informá-las? Se as atividades secundárias não possuem peso algum no faturamento não deveriam nem constar no objeto da empresa em seu contrato social. O pior para a empresa é que quando se coloca diversas atividades nas secundárias, o que acaba enquadrando a mesma em diversos sindicatos patronais, gerando uma série de desconfortos de recebimentos de guias dos sindicatos. Por isso, a necessidade de conhecimento de enquadramento sindical.

Como é definido o valor da Contribuição e quando vence?

A Contribuição Negocial Patronal é anual e seus valores são definidos em assembleia patronal à época das negociações da CCT. Seu vencimento é no dia 31/7 de cada ano.

Além da negociação salarial, quais outras funções tem o Sindicomércio em relação ao setor de administração de condomínios?

O Sindicomércio está elaborando uma câmara setorial com um diretor de uma empresa associada desse segmento. Assim, definiremos melhor as carências deste setor econômico e outros produtos e serviços a serem agregados aos já existentes voltados para os empresários, dependentes e empregados desta categoria. Além disto, teremos diversas palestras e cursos.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 16


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