Presidente do Sinteac esclarece dúvidas sobre a Convenção Coletiva de 2016
16 mar | 4 minutos de leituraComeço de ano é tempo de aumento salarial. A ansiedade pelo reajuste toma conta de todos os trabalhadores e no mundo dos condomínios não é diferente: este ano, em especial, houve um aumento maior do que os Síndicos previam para os porteiros contratados através de conservadoras, o que gerou muita dúvida e discussão. Para esclarecer a questão e alguns outros pontos acerca da Convenção Coletiva de 2016, conversamos com Sérgio Felix, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora – Sinteac. Confira.
Quantos sindicatos existem em Juiz de Fora relacionados ao trabalho em condomínio? Quais são eles? Quem negocia com quem?
No setor de condomínios, temos quatro sindicatos, dois laborais e dois patronais. Quem representa os interesses dos trabalhadores em conservadoras é o Sinteac – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação de Juiz de Fora. No caso, nós negociamos com o SIEPS – Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Prestação de Serviços e Mão de Obra Especializada e Não Especializada de Juiz de Fora. Por outro lado, para os funcionários contratados diretamente pelo condomínio ou administradora, há o SINDEDIF – Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora, que negocia com o SINDICON – Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – Patronal.
Sabe-se que o piso salarial de um funcionário de condomínio é diferente do piso de um contratado através de conservadora. No caso dos empregados terceirizados, qual foi o aumento salarial das categorias dos porteiros, vigias, faxineiros, garagistas, zeladores e ascensoristas?
Faxineiros, garagistas, zeladores e ascensoristas que trabalham através de uma empresa de conservação tiveram um reajuste de 10,5%; já os porteiros e vigias tiveram um aumento diferenciado de 23%.
Explique o porquê do aumento diferenciado dado aos porteiros de condomínios contratados através de conservadoras.
Isto ocorreu porque foi estabelecida uma meta para, até 2018, equiparar o salário dos porteiros de condomínios ao dos porteiros de empresas que tinham um piso maior. Desta forma, os porteiros de condomínios passam a ter os mesmos direitos.
Houve uma negociação que permitiu diluir o aumento dos porteiros/vigias nos próximos anos. Como então poderá ser repassado aos empregadores?
Há duas possibilidades: ou o empregador concede o aumento total de 23% já este ano ou pode parcelá-lo, reajustando em 13% em 2016, 5% em 2017 e mais 5% em 2018, totalizando os 23% designados. Como muitos condomínios estão sofrendo com a alta inadimplência que se estabeleceu em nosso cenário atual por causa da crise econômica, a maioria tem preferido parcelar a conceder o aumento total este ano.
Isto não traz uma disparidade de valores de salários?
Até 2018, a disparidade existirá, mas cabe ao empregador explicar aos seus funcionários o porquê da diferença para que não haja mal entendido por parte dos empregados que, por ventura, possam vir a comparar seus salários com seus pares de outros condomínios.
Qual foi o aumento para o tíquete alimentação?
Foi concedido um percentual de aumento de 30% para todas as funções, passando o benefício de 10 para 13 reais por dia trabalhado.
Houve alguma outra mudança significativa na Convenção Coletiva dos Trabalhadores em Conservadoras de 2016?
As maiores alterações ficaram mesmo a cargo do aumento substancial do tíquete e da equiparação do salário dos porteiros de condomínios aos de empresas. Outras mudanças foram evitadas para não onerar muito a folha de pagamento e não causar demissões, sendo nossa principal meta neste ano de crise a manutenção do emprego dos profissionais do nosso Sindicato.
A Convenção Coletiva de 2016 já foi homologada pelo Ministério do Trabalho?
Ainda não, mas falta pouco: estamos apenas dependendo de definir alguns ajustes propostos pelo Sindicato Patronal – SIEPS, mas a Convenção já foi assinada por ambas as partes, o que garante sua validade.
GLOSSÁRIO
Data base: Data em que os sindicatos negociam condições de trabalho, como aumento de salário e de auxílio alimentação, piso salarial da categoria, aumento do valor da hora extra, entre outros.
Convenção Coletiva de Trabalho: É um acordo entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores que deve ocorrer uma vez por ano, na data base. Seu objeto são as negociações de reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, e o documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
Piso salarial: É o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica.
Homologação: Aprovação, ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou administrativa, de certos atos particulares, para se garantir validade jurídica.
Sindicato Laboral: Sindicato representante dos trabalhadores.
Sindicato Patronal: Sindicato representante dos empregadores.
FONTE: Revista O Síndico – Edição 13