Dedetização em condomínios deve ser realizada, no mínimo, a cada 6 meses

01 jul | 3 minutos de leitura
Ainda que no Brasil não exista uma lei federal que regulamente a dedetização em condomínios, leis municipais e estaduais debatem o assunto devido ao seu grau de importância na sociedade

De acordo com orientações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o controle integrado de pragas deve ser mensal. No entanto, existe um consenso no mercado, que por sua vez, afirma que o serviço precisa ser realizado, no mínimo, a cada 6 meses. Mas, a periodicidade da dedetização em condomínios pode ser influenciada por outros aspectos importantes, como por exemplo, a proximidade com córregos e terrenos baldios, bem como o porte da construção.

Para garantir a segurança e tranquilidade de moradores e profissionais que circulam em condomínios residenciais e comerciais, é necessário consultar uma dedetizadora especializada. Dessa forma, pode-se identificar a presença de possíveis focos de infestação, traçando estratégias de combate mais efetivas. Além disso, a partir dessa ação é possível regulamentar a frequência ideal para a manutenção preventiva do controle integrado de pragas do ambiente.

A dedetização em condomínios é caracterizada pelo uso de barreiras físicas em conjunto com a aplicação de produtos químicos, que visam eliminar e impedir o acesso de pragas no local. Em função disso, é de suma importância que o serviço seja realizado apenas por profissionais qualificados. Visto que, tal aplicação requer um conjunto de técnicas e habilidades específicas para garantir uma boa eficiência e a segurança de todos no local.

Com a finalidade de oferecer segurança e conforto a síndicos e administradores de condomínios do estado de São Paulo, a Dedetizadora AJAX criou o “Combo para Condomínios”. A empresa que possui uma técnica química responsável pela definição dos produtos utilizados nos serviços, também possui alvará junto à ANVISA. Assim como conta com o respaldo de órgãos fiscalizadores como a Prefeitura de São Paulo e o CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo), teve a iniciativa de oferecer em um único pacote, os serviços de dedetização e desentupimento para condomínios.

É importante salientar que a dedetização preventiva é obrigatória em condomínios. Segundo o Instituto Biológico de São Paulo, a dedetização se aplica a áreas comuns dos prédios, como por exemplo, garagens, corredores, elevadores, salão de festas, churrasqueiras, área da piscina etc. E diante disso, esse serviço jamais deve ser realizado por conta própria, isto é, por zeladores, porteiros ou pelo próprio síndico.

Por fim, recomenda-se que durante a aplicação dos produtos químicos, somente os técnicos enviados pela empresa responsável pelo serviço, podem permanecer no local. Portanto, moradores, colaboradores e animais domésticos, devem ser orientados a permanecerem dentro dos apartamentos. Afinal, se inalado, o veneno pode causar danos à saúde.

Para assegurar que o serviço seja realizado com total segurança, recomenda-se ainda, que o síndico contrate uma dedetizadora que ofereça qualificação profissional e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para seus funcionários. Dessa forma, todo e qualquer procedimento necessário dentro do condomínio, será realizado com tranquilidade e eficiência.

FONTE: Terra


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