Qual o limite de duração de uma obra em condomínio?
02 jul | 2 minutos de leituraVemos, com frequência, relatos de moradores que têm um vizinho com reforma em apartamento há meses (até 1 ano). Esse tempo pode ser maior quando o proprietário não mora no local. Mas, apesar do incômodo enorme de ter uma obra em condomínio, não há nada na lei que limite o tempo de duração.
Pode existir alguma previsão nas leis internas? Pode. Mas raras são as convenções que trazem essa norma, principalmente porque as obras costumam lidar com imprevistos. E se aparecer algo que demanda uma “reforma dentro da reforma” e dobrar o tempo previsto? O proprietário será punido por isso? Por causa dessas hipóteses, é difícil ter uma norma interna. Mas algo deve sempre ser respeitado: os horários das obras.
Respeito aos horários
Qualquer obra em condomínio tem potencial de atrapalhar o sossego dos moradores, o que é um direito garantido por lei. Algumas reformas geram barulhos relevantes, e a cada martelada o vizinho sofre, principalmente se estiver de home office ou tiver idosos e bebês em casa.
Para preservar a boa convivência, há normas internas que estipulam horários para reforma em apartamento. O horário padrão é das 8h às 17h, mas o regulamento interno de cada condomínio é que deve prever. Há casos em que esse período vale de segunda a sexta-feira, e nos sábados pode ter um período de 9 horas às 13 horas, sendo proibidas no domingo. Cada caso é um caso.
Quais os cuidados para reforma em apartamento?
Quando for acontecer uma obra em condomínio, como não há limite de tempo, é preciso contar com o bom senso do proprietário ou morador. No entanto, sabemos que existe muita gente “sem noção” por aí. Por isso, o papel do síndico é fundamental.
Papel do síndico
O síndico é responsável por fiscalizar as obras nas unidades. Ele deve adotar uma série de medidas em prol do interesse da coletividade. A respeito do limite de tempo, ele não pode fazer muito, mas pode pedir uma previsão estimada de conclusão para acompanhar a reforma e cobrar um posicionamento do morador, se o prazo não for cumprido.
Veja algumas práticas fundamentais e obrigatórias do síndico em caso de obra em condomínio:
- Ter toda a documentação relativa ao condomínio, como plantas elétrica, hidráulica e estrutural;
- Entregar, a cada novo condômino, o documento com as normas gerais do condomínio, inclusive com regras sobre reformas;
- Solicitar o projeto técnico e o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da reforma, bem como o alvará da prefeitura, quando for o caso.
- Exigir justificativas técnicas das obras realizadas em suas unidades, fundamental para cumprimento do prazo;
- Acompanhar a movimentação diária de prestadores de serviços e materiais.
Apesar de não existir limite de duração para uma obra em condomínio, o síndico deve acompanhar tudo para que o interesse da coletividade prevaleça. Em casos extremos, em que não há bom senso, é possível consultar um advogado para adotar medidas judiciais cabíveis.
FONTE: Tudo Condo