Qual o limite de duração de uma obra em condomínio?

02 jul | 2 minutos de leitura
Quando o vizinho faz uma reforma que parece não acabar nunca, é normal que se pergunte qual o limite de duração de uma obra em condomínio, e se ele realmente existe de fato.

Vemos, com frequência, relatos de moradores que têm um vizinho com reforma em apartamento há meses (até 1 ano). Esse tempo pode ser maior quando o proprietário não mora no local. Mas, apesar do incômodo enorme de ter uma obra em condomínio, não há nada na lei que limite o tempo de duração.

Pode existir alguma previsão nas leis internas? Pode. Mas raras são as convenções que trazem essa norma, principalmente porque as obras costumam lidar com imprevistos. E se aparecer algo que demanda uma “reforma dentro da reforma” e dobrar o tempo previsto? O proprietário será punido por isso? Por causa dessas hipóteses, é difícil ter uma norma interna. Mas algo deve sempre ser respeitado: os horários das obras.

Respeito aos horários

Qualquer obra em condomínio tem potencial de atrapalhar o sossego dos moradores, o que é um direito garantido por lei. Algumas reformas geram barulhos relevantes, e a cada martelada o vizinho sofre, principalmente se estiver de home office ou tiver idosos e bebês em casa.

Para preservar a boa convivência, há normas internas que estipulam horários para reforma em apartamento. O horário padrão é das 8h às 17h, mas regulamento interno de cada condomínio é que deve prever. Há casos em que esse período vale de segunda a sexta-feira, e nos sábados pode ter um período de 9 horas às 13 horas, sendo proibidas no domingo. Cada caso é um caso.

Quais os cuidados para reforma em apartamento?

Quando for acontecer uma obra em condomínio, como não há limite de tempo, é preciso contar com o bom senso do proprietário ou morador. No entanto, sabemos que existe muita gente “sem noção” por aí. Por isso, o papel do síndico é fundamental.

Papel do síndico

O síndico é responsável por fiscalizar as obras nas unidades. Ele deve adotar uma série de medidas em prol do interesse da coletividade. A respeito do limite de tempo, ele não pode fazer muito, mas pode pedir uma previsão estimada de conclusão para acompanhar a reforma e cobrar um posicionamento do morador, se o prazo não for cumprido.

Veja algumas práticas fundamentais e obrigatórias do síndico em caso de obra em condomínio:

  • Ter toda a documentação relativa ao condomínio, como plantas elétrica, hidráulica e estrutural;
  • Entregar, a cada novo condômino, o documento com as normas gerais do condomínio, inclusive com regras sobre reformas;
  • Solicitar o projeto técnico e o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da reforma, bem como o alvará da prefeitura, quando for o caso.
  • Exigir justificativas técnicas das obras realizadas em suas unidades, fundamental para cumprimento do prazo;
  • Acompanhar a movimentação diária de prestadores de serviços e materiais.

Apesar de não existir limite de duração para uma obra em condomínio, o síndico deve acompanhar tudo para que o interesse da coletividade prevaleça. Em casos extremos, em que não há bom senso, é possível consultar um advogado para adotar medidas judiciais cabíveis.

FONTE: Tudo Condo


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