ALERTA: Condomínios com Piscina Devem Ficar Atentos à Nova Resolução do CFQ
03 out | 2 minutos de leituraCondomínios residenciais com piscinas de uso coletivo precisam redobrar a atenção para as implicações da Resolução nº 332/2025 do Conselho Federal de Química (CFQ). Essa nova norma impõe uma exigência técnica que já está em vigor e gera novos custos e responsabilidades para síndicos e moradores.
Confira a Resolução do CFQ na íntegra, clicando aqui.
A Nova Obrigação Técnica em Detalhes
Publicada em 24 de junho de 2025, a resolução exige que o tratamento químico e o controle de qualidade da água dessas piscinas passem a ser feitos sob a Responsabilidade Técnica (RT) de um profissional registrado no Conselho Regional de Química (CRQ).
O ponto de maior atenção para síndicos e administradores é a obrigatoriedade de emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser renovada anualmente, implicando o pagamento de uma taxa recorrente.
Riscos e Fiscalização Iminente
A resolução não para na exigência da ART. Ela confere aos Conselhos Regionais de Química (CRQs) o poder de realizar fiscalizações preventivas e orientativas nos condomínios para verificar se o profissional ou a empresa responsável pela água está contratado.
O maior ponto de alerta é a penalidade prevista: se o condomínio negar o acesso ou não fornecer as informações solicitadas, o CRQ poderá acionar a Vigilância Sanitária municipal. Isso significa que a nova regra transforma um tema administrativo em um potencial problema de saúde pública, expondo o condomínio a sanções sanitárias.
Impacto Direto no Bolso do Morador
O setor condominial está preocupado porque a Resolução nº 332 equipara condomínios residenciais a estabelecimentos comerciais (como clubes e hotéis) no que diz respeito às exigências técnicas.
Com isso, o orçamento condominial será inevitavelmente impactado. Os novos custos fixos recorrentes incluem:
- A contratação de um profissional ou empresa especializada habilitada.
- O pagamento anual da taxa de emissão da ART ao CRQ.
Essas despesas adicionais serão repassadas diretamente para a taxa condominial, que será onerada.
A Reação e o Futuro da Norma
Entidades representativas do setor consideram a medida desproporcional à realidade de um ambiente estritamente residencial e estão se mobilizando para contestá-la. A resolução está sendo vista como um excesso regulatório que ignora a natureza não-empresarial dos condomínios. A luta será travada inicialmente em recursos administrativos e, se necessário, na Justiça (judicialização), buscando anular ou suspender a obrigatoriedade.
A atenção do síndico deve se voltar para os impactos imediatos da situação. Embora a regra seja questionada, ela está vigente. Manter-se informado sobre os próximos passos das entidades e as orientações jurídicas é importante para evitar a fiscalização do CRQ e o risco de denúncia à Vigilância Sanitária.
Fonte: SíndicoJF