Qual a diferença entre a assembleia extraordinária e ordinária?

05 jul | 2 minutos de leitura
Em condomínio, tudo é decidido a partir de assembleias. Nelas, é discutido e votado tudo que diz respeito à administração do prédio, assim como deveres e direitos dos condôminos

Tanto o modo quanto a forma de convocação das assembleias devem ser objetos de tratativa na convenção do condomínio.

A assembleia só poderá deliberar se todos os condôminos forem convocados para a reunião. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. A convocação deve deixar claro o motivo da assembleia. Se a convocação se refere a “assuntos gerais”, apenas esses podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.

Lembre-se que é importante escutar o vizinho, se não concordar, discorde da ideia, e não da pessoa. Mantenha o respeito e, se necessário, procure conhecer o regulamento interno e a convenção do condomínio.

Assembleia geral ordinária (AGO)

A assembleia geral ordinária é prevista em lei (Art. 24-Lei 4.591/64 e 1.350). Ela deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano, tendo data certa para ser realizada. Sua função é prestar contas do ano, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio.

Porém, se a convenção dispuser que as contas vão ser aprovadas a cada seis meses, a assembleia convocada a cada seis meses também será ordinária, por força da convenção.

Além das matérias previstas na pauta, nesta assembleia pode-se determinar a realização de eleições para eleger o síndico e o corpo diretivo, quando necessário – a eleição pode acontecer a cada dois anos.

Na assembleia geral ordinária, acontece a aprovação do orçamento das despesas, determina-se o valor da contribuição dos condôminos, as alterações do regimento interno, e é feita a prestação de contas do condomínio. Nesta assembleia, é permitida a participação do inquilino, com direito a voto.

Não é o assunto que determina se a assembleia é ordinária ou extraordinária. As matérias sobre “assuntos gerais” podem ser discutidas tanto na assembleia ordinária quanto na extraordinária. Porém, votação de algo que altere direitos só pode ocorrer na assembleia geral ordinária.

Assembleia geral extraordinária (AGE)

Como o próprio nome diz, esta não tem periodicidade definida. São assim definidas todas as outras assembleias convocadas fora das previsões da convenção e legislação. Elas são convocadas sempre que for necessário – podem, inclusive, não acontecer em determinado ano.

Desde que conste da ordem do dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc. – respeitados eventuais quóruns qualificados e convocações específicas.

Nessa assembleia, não se permite a presença do locatário. A assembleia extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, e geralmente acontece para tratar de assuntos urgentes.

Ordinária ou extraordinária, o importante é você participar das assembleias de seu condomínio. Sua colaboração é muito importante e fundamental para uma boa administração!

FONTE: Viva o Condomínio


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