Lei Municipal institui o Dia do Síndico e do Administrador de Condomínios em Juiz de Fora
23 out | 3 minutos de leitura

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou no dia 23 de setembro o PL 165/25. O Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), institui o “Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio” na cidade. A data será comemorada anualmente em 23 de novembro e foi incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Valorização Profissional
O projeto tem o objetivo de valorizar os síndicos e administradores, sejam eles profissionais ou voluntários. Segundo a justificativa do projeto, a crescente verticalização das cidades e o grande número de pessoas que vivem em condomínios residenciais e comerciais tornaram a atuação desses profissionais fundamental para a boa convivência urbana.
Em Juiz de Fora, a atuação desses gestores é crucial para garantir a segurança, a ordem, a manutenção e o pleno funcionamento das áreas comuns e das estruturas prediais. O vereador Marlon Siqueira destaca que o reconhecimento por meio de uma data oficial não apenas valoriza o trabalho dos síndicos e administradores, mas também promove a conscientização sobre a complexidade da vida em condomínio e a necessidade de qualificação contínua.
A lei também visa proporcionar uma oportunidade para que o poder público e a sociedade discutam o papel do síndico e do administrador de condomínio. Nesse período, a ideia é promover e incentivar a realização de eventos, como capacitações, confraternizações e comemorações para esses profissionais.
Análise das Comissões
Durante a tramitação nas comissões, o vereador Juraci Scheffer (PT), da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, justificou a nova lei por dar ao poder público e à sociedade a oportunidade de debaterem o papel de síndicos e administradores de condomínio, que são essenciais para a convivência urbana e por agirem como gestores comunitários:
“Os síndicos e administradores exercem funções complexas e de grande responsabilidade, mediando conflitos, gerindo recursos financeiros, organizando obras e melhorias, garantindo o cumprimento das normas internas e assegurando que o condomínio esteja em conformidade com a legislação vigente”, disse no parecer.
Por sua vez, o vereador Fiote (PDT), da Comissão de Turismo, viu na data comemorativa um potencial para fomentar o turismo de negócios e eventos na cidade, com a realização de seminários e encontros que podem movimentar os setores de hospedagem, alimentação e comércio.
”Cabe lembrar que o turismo de negócios e eventos (também conhecido como turismo corporativo) constitui um segmento relevante da economia urbana, conforme já reconhecido por políticas públicas nacionais e estaduais”, explica o texto do parecer.
Conexão com o Setor
A justificativa do projeto também faz menção ao canal de comunicação “O Síndico”, criado em 2005 por Joaquim Castilho (in memoriam) e sua filha, a jornalista Andrea Castilho. O site e a revista do canal mantêm a maioria dos síndicos de Juiz de Fora atualizados e conectados, servindo como uma fonte de informação sobre o universo da vida em condomínio. A aprovação desta lei reforça a importância do trabalho desses profissionais e abre caminho para novas iniciativas que beneficiem todo o setor condominial em Juiz de Fora.
Para a elaboração do PL, representantes da categoria como o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata (Sindicon), a Associação das Administradoras de Condomínio de Juiz de Fora e região (AacondoJF), e o Grupo O Síndico, foram ouvidos para contribuir para um lei que representasse os ideais do setor.
A nova legislação permite que o Dia Municipal do Síndico e do Administrador de Condomínio seja uma oportunidade para o debate e aprimoramento dessas funções. Para isso, eventos como capacitações e confraternizações serão incentivados e promovidos neste período, visando aprimorar e reconhecer esses profissionais. Essa é uma forma de garantir que eles tenham acesso às informações mais recentes sobre a vida em condomínio, já que precisam se manter atualizados diante do aumento de regulamentações técnicas e obrigações legais.
A Lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão no dia 09 de outubro.
Confira o texto da Lei 15.213/25 na íntegra.
Fonte: Revista O Síndico Edição 61