O síndico pode alugar seu imóvel?
27 ago | 4 minutos de leitura“O proprietário da unidade 201 é o síndico e está alugando seu apartamento para outra pessoa. O síndico pode alugar seu imóvel?” Essa pergunta traz à tona uma questão que a legislação trata com clareza: quem pode ser síndico. Porém, vamos esclarecer se o síndico pode alugar seu imóvel e retomar algumas possibilidades sobre quem pode exercer a função.
O síndico pode alugar seu imóvel?
Sim. O síndico pode alugar seu imóvel, porque a lei só coloca como requisito a escolha dele em assembleia.
Veja o que dispõe o artigo 1.347 do Código Civil:
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Mas e se o síndico tem isenção da taxa condominial em decorrência da função? O síndico pode alugar seu imóvel e usufruir da isenção da mesma maneira. Afinal, ele continuará realizando as obrigações de síndico, fazendo jus à contraprestação.
E se a convenção prever um síndico morador?
Interpretando o dispositivo, a maior parte dos especialistas acreditam que, se a lei prevê o síndico não condômino, a convenção não pode limitar essa possibilidade. Isso seria ilegal.
Mesmo assim, vemos especialistas que acreditam que o Código fala apenas que o síndico pode não ser condômino. A lei não trata do morador. Assim, se a Convenção determinar que o síndico deve ser morador, isso terá que ser respeitado.
Para esse grupo, a convenção poderia, inclusive, limitar a eleição de síndico aos condôminos, pois se trata de uma situação privada e restrita àquele determinado condomínio. Isso ocorre em muitos condomínios, mas, na dúvida, consulte um advogado.
Quem pode ser síndico?
Cláusulas da Convenção do Condomínio que estabelecem que somente proprietários teriam direito a vaga, portanto, são inválidas, uma vez que contrariam o disposto em lei.
Ainda que não haja consenso absoluto, o entendimento mais difundido é de que inadimplentes não podem ser síndicos, uma vez que o Código Civil dispõe no seu Artigo 1.335 que o condômino só pode votar nas deliberações da assembleia e delas participar estando quite.
Se o inadimplente não pode sequer participar das assembleias, não poderia também se candidatar nelas para o cargo de síndico.
Ainda que alguns discordem, justificando que nem ao menos é necessário ser condômino para concorrer ao cargo de síndico, vale considerar se seria conveniente ter um inadimplente como síndico.
No que diz respeito a inquilinos, por exemplo, não há qualquer proibição em lei para que sejam síndicos. Sendo assim, inquilinos podem ser síndicos, sim.
Requisitos para ser síndico
Veja:
- Conhecer bem o condomínio: tudo que se refere ao condomínio, desde a estrutura (estrutura elétrica e hidráulica, cuidados com áreas comuns, manutenção) até a relação com os moradores e com os demais usuários e profissionais, deve ser de conhecimento de um bom síndico.
- Conhecer o básico sobre finanças: o síndico deve saber administrar o dinheiro, prestar contas, pagar fornecedores e prestadores de serviços, dentre outras tarefas financeiras.
- Conhecer a legislação aplicável ao condomínio: disposições do Código Civil, leis internas (Convenção do Condomínio e no Regimento Interno), normas trabalhistas e a Lei do Inquilinato.
- Ter ficha limpa: um síndico com bons antecedentes garante uma administração livre de problemas de corrupção.
Vale pontuar, por fim, que a lei também não veda a possibilidade de o síndico ser uma pessoa jurídica. É o caso da administradora ou do síndico profissional que possui CNPJ. É outra possibilidade.
Síndico pode alugar seu imóvel, porque a lei traz como requisito somente a aprovação em assembleia. Em caso de isenção de taxa condominial, ele poderá usufruir dela normalmente.
FONTE: Viva o Condomínio