Cinco dicas sobre seguros obrigatórios para condomínios

07 set | 4 minutos de leitura
De acordo com a Lei 4.591/64 o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do “habite-se”

Todo o prédio de habitação tem que ter seguros obrigatórios. Considerado uma despesa ordinária, este seguro deve vir no extrato do condomínio como despesa de manutenção do prédio.

De acordo com a Lei 4.591/64 o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que ignorar esta regra estará sujeito à multa.

Para explicar melhor sobre este assunto, o advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores responde algumas questões. Confira:

1- Quais são os tipos de seguros obrigatórios para condomínios?

O advogado informa que o seguro obrigatório deverá abranger toda a construção, tanto as áreas comuns quanto autônomas. “Ele visa garantir eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação. A cobertura deve ser para riscos de incêndio, casos de raios, explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, inundação, impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros”, explica.

2 – Quem decide quais coberturas o condomínio irá contratar?

O síndico é o responsável pela contratação e a consulta por Assembleia não se faz necessária. “todavia, por uma questão de transparência administrativa, nada impede que o síndico dê ciência aos condôminos sobre a escolha da seguradora, preço, condições de pagamento, valor segurado”, explica.

Existem ainda outras coberturas opcionais.  Elas, sim, exigem a deliberação de Assembleia Geral:

  • Coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis,
  • Coberturas em caso de danos em elevadores e portões automáticos;
  • Cobertura em caso de quebra de vidros;
  • Cobertura de responsabilidade civil do condomínio e do síndico (nos casos de má administração não intencional), dentre outras.

3 – Quais as vantagens de uma cobertura completa?

“A vantagem de uma cobertura completa reside exatamente no fato de que tanto o síndico quanto os demais condôminos não terão “dor de cabeça” ou prejuízos específicos caso exista algum dano ou prejuízo ao condomínio”, indica Posocco.

4 – O seguro obrigatório cobre o condomínio de forma geral ou é específico para cada apartamento?

A contratação deve ser feita de acordo com a lei. Respeitando o valor de mercado do condomínio ou, pelo menos, em relação ao IPTU que aparece nos carnês respectivos emitidos pelo Poder Público. Esse produto cobre apenas o condomínio.

“Na prática, geralmente para economizar, o valor segurado acaba sendo inferior ao valor real do bem. Nesse caso, cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade”, esclarece. Isso faz com que, em caso de sinistro, se o imóvel estiver segurado só parcialmente o condômino é considerado cossegurado da outra parte, tendo que arcar com valores para pagar os danos.

5 – A contratação de um seguro individual para um apartamento específico interfere no seguro geral do condomínio?

Prosocco afirma que é preciso analisar que o seguro imposto pela lei em o objetivo de obter recursos para a reconstrução da edificação em caso de sinistro. “Assim, se alguns condôminos contratam seguro pelo valor real e outros por um valor vil, poderá haver dificuldade para reconstrução do prédio. Pois nem todos terão recursos para enfrentar de imediato o custo normal da reconstrução”, explica.

A irresponsabilidade dos condôminos que contratam seguro com um preço excessivamente baixo e não dispõem de meios para suportar os custos de reconstrução afetará o patrimônio dos que convencionaram o seguro na forma da lei, e, como já vimos, é de responsabilidade única do síndico.

Assim, em regra, não existe nenhuma interferência na contratação de um seguro individual em relação ao seguro obrigatório por lei. Todavia, seria interessante ao síndico que ao fazer um seguro obrigatório ao seu condomínio, já solicitasse também os “pacotes” das companhias para àqueles que pretendam fazer um seguro individual por unidade condominial e um “pacote” relacionado às coberturas opcionais.

O recomendável é procurar um corretor idôneo e honesto para tanto, escolhendo companhias reconhecidas no mercado, que apesar de serem um pouco mais caras, pelo menos garantem o pagamento do sinistro. Cuidado para não ser enganado, adquirindo “gato por lebre”.

FONTE: Revista Apólice


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