Férias do síndico: providências para viajar tranquilo
08 dez | 4 minutos de leituraTodo mundo precisa de férias, certo? E com o síndico não é diferente. Mas antes de fazer as malas, é importante tomar algumas providências para que tudo transcorra bem na ausência do gestor do condomínio que, vale lembrar, não é funcionário do condomínio.
“Antes de tudo, é importante checar a convenção para saber qual é a regra em caso de férias do síndico”, aponta o diretor da administradora GK Gabriel Karpat. Isso porque algumas convenções apontam que é o subsíndico quem deve assumir, e, em outros documentos, o presidente do conselho.
Se o documento não mencionar nada sobre o tema, o ideal é trazer o tema para a próxima assembleia deliberar. “É melhor dividir esse tipo de decisão com todos”, ensina Maria Estela Capeletti, advogada especialista em condomínios.
Um ponto importante a ser ressaltado é que o síndico segue sendo o responsável pelo condomínio mesmo durante a sua ausência.
O que o síndico deve fazer antes de ir viajar?
É claro que todo mundo está sujeito a imprevistos, e a ter que se ausentar de uma hora para outra.
Porém, para curtir as férias tranquilo, o síndico pode tomar algumas providências para que tudo transcorra de forma adequada na sua ausência, e evitar ser acionado constantemente no período:
- Avisar a administradora com antecedência. É a empresa quem poderá sanar a maior quantidade de dúvidas caso ocorra algo inesperado
O subsíndico e os membros do conselho também devem ser avisados - Caso alguém vá substitui-lo durante as férias, a pessoa também deve ser comunicada com antecedência, assim evita-se que ambos viagem no mesmo período
- Também é importante que o zelador ou gerente predial não se ausentem no mesmo período que o síndico – um dos motivos pelos quais os mesmos não devem tirar férias em julho e dezembro/janeiro, que é quando há mais moradores e mais demandas no condomínio
- Instruir o zelador ou gerente predial sobre como agir caso aconteça uma surpresa, como um cano estourado ou um vazamento de gás, por exemplo
“Seja para dizer ‘ligue para a administradora’ ou ‘chame a polícia’, o zelador deve saber pelo menos por onde começar a resolver o problema”, explica Gabriel Karpat.
Quando o condomínio conta com um síndico profissional, o mesmo pode ter uma equipe que o auxilie durante suas férias. Mas mesmo assim é importante que avise quando irá se ausentar.
Emergência
Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa especializada para rapidamente reparar o dano.
Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora do condomínio. A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários casos emergenciais, como canos estourados e chaves emergenciais, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado
- 190 – Polícia
- 192 – SAMU (Ambulância – casos clínicos)
- 193 – BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
- Assistência 24hrs da Seguradora
- Administradora do condomínio
Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.
Na ausência do síndico
Caso aconteça algo muito inesperado, e que peça por uma solução urgente, qualquer morador pode tomar a frente da situação e tomar providências emergenciais, como a contratação de um reparo para uma manutenção inesperada – e que não pode ser adiada – como uma inundação, por exemplo.
“Importante salientar que os gastos provenientes desse tipo de situação devem ser justificados na próxima assembleia“, assinala Gabriel Karpat.
Remuneração
Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou outros benefícios da legislação trabalhistas não estão previstas, a exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.
Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há aqueles que preveem ausências, outros não. Há ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de férias. Mesmo assim, o gestor deve avisar sobre o período que estiver de férias.
Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.
FONTE: Síndiconet