Há necessidade do síndico ser adimplente?
09 nov | 2 minutos de leituraO inadimplente não pode ser candidato a síndico, porque dentre as funções de síndico, está a de: “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia” (art. 1348, inciso IV). Em todas as convenções condominiais encontramos a obrigação do pagamento das taxas condominiais. Portanto, a inadimplência é um descumprimento da convenção condominial.
Por outro lado, também é função do síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições. Ora, se alguém inadimplente for por hipótese, eleito síndico, certamente ele não proporá ação judicial contra si, para cobrar as taxas condominiais em atraso. Também não terá condições morais de cobrar de outros condôminos, nem poderá votar nas deliberações das assembleias e delas participar.
Assim, não importa que a lei seja omissa a respeito, conclusão é óbvia. Mas o atraso dos síndicos é ocorrência rara, uma vez que normalmente são eles isentados do pagamento da taxa condominial, por previsão da convenção condominial ou por decisão assemblear.
Nos condomínios em que a taxa é elevada, normalmente são isentos de metade da taxa condominial, devendo pagar os outros 50%. Não se pode esquecer, também, que a taxa que o síndico é isento, será sempre a ordinária, pois em qualquer hipótese, deverá pagar as taxas extraordinárias, que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio e que importam, na sua maioria, na valorização do imóvel.
Nos condomínios em que o síndico fica inadimplente, os condôminos devem se reunir e, de acordo com o quórum estabelecido pela convenção condominial, convocar uma assembleia geral para sua destituição.
Mas, sobretudo há o aspecto moral e ético. Ninguém que esteja inadimplente deve se candidatar ao cargo de síndico. E o síndico que estiver na mesma situação deve renunciar ao cargo, evitando assim o constrangimento seu e dos demais condôminos, pois uma assembleia de destituição é extremamente desagradável para todos.
FONTE: Síndico Legal