Rateio das despesas do condomínio: como funciona?
18 mar | 3 minutos de leituraO rateio é um tema sempre presente dentro das assembleias, e pode ser um verdadeiro desafio na gestão do síndico. É sempre importante ressaltar que nessas horas a assessoria jurídica é indispensável para tirar as suas dúvidas, portanto de preferência para administradoras que ofereceram esse serviço.
Contudo, quem não possui aonde procurar sobre, vamos tentar abordar essa questão complexa de uma forma simples e breve, tentando responder as suas principais dúvidas sobre o rateio dentro do condomínio.
Despesas ordinárias e extraordinárias
Contribuir com as despesas é um dos deveres do condômino, e antes de entender como o rateio deve ser feito, precisamos conhecer os tipos de despesas que o condomínio tem. Dividimos elas em duas categorias: despesas ordinárias e extraordinárias.
Elas são bem objetivas, as ordinárias são as despesas do dia a dia que não podem faltar para o condomínio funcionar corretamente. Coisas como água, eletricidade, gás, manutenção de equipamentos, limpeza e outras despesas administrativas são algumas que podemos citar.
Por sua vez, as extraordinárias são as despesas eventuais que precisam ser feitas, ou seja, muitas vezes são imprevistos ou situações de emergência. Nesta categoria entram coisas como conserto de vazamento e infiltrações, reformas ou obras, indenizações trabalhistas, instalação de equipamentos de segurança e reposição do fundo de reserva.
Lembrando que até mesmo essas despesas extraordinárias devem constar no planejamento anual de despesas do condomínio.
Como realizar o rateio dentro do condomínio?
Temos uma breve menção ao rateio no artigo 12 da Lei do Condomínio de 1964:
§1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.
Como podemos ler, a legislação permite alterar a forma de contribuição se assim estiver acordado na convenção do condomínio. Não existe apenas um critério de rateio, contudo a maioria dos condomínios optam pela fração ideal que veremos mais para frente.
Rateio por fração ideal
A fração ideal, é a quota à parte que cada condômino tem dentro da área comum do condomínio. Esse tipo de critério é usado também caso não houver nenhuma disposição a respeito do rateio.
Ela é calculada a partir da multiplicação do valor da previsão orçamentária (que é aprovada em assembleia geral anual), pela porcentagem da unidade particular no todo. Desta forma, quem tem uma unidade maior arca com uma porcentagem maior das despesas, já que quanto maior o imóvel, maiores são os custos e despesas para o condomínio.
Rateio igualitário
Como o próprio nome já deve dizer, todas as unidades pagam o mesmo valor de contribuição de despesas. Este método é adotado quanto o condomínio como um todo enxerga que os custos que vem da áreas comuns são usufruídos igualmente por todos.
Então, neste tipo de rateio o tamanho do imóvel é totalmente irrelevante. Coisas como salário de funcionários, serviços de administração, manutenção e limpeza, são divididas igualmente entre os condôminos.
Quem paga o rateio?
E quando a sua unidade é alugada por um inquilino, quem deve pagar o rateio? Essa é uma dúvida muito comum, e que a Lei do Inquilinato resolve esta questão.
O condômino, ou seja, o proprietário, é responsável pelo pagamento de despesas extraordinárias como obras e reformas. Por outro lado, o inquilino fica responsável pelas despesas ordinárias: salário de funcionários, prestadores de serviços, despesas de consumo, seguros, reserva de áreas comuns (como salão de festas) e gastos administrativos.
Devemos ter muito cuidado e atenção na hora de tratar esse assunto em assembleia. Tudo preciso estar claro para todos, principalmente, para evitar conflitos posteriormente. Lembre-se também de procurar algum tipo de assessoria jurídica para esclarecer as suas dúvidas.
FONTE: Exacto