Saiba quais documentos guardar e por quanto tempo

23 jan | 1 minuto de leitura
Veja a lista e evite que comprovantes importantes não acabem no lixo

Na hora da limpeza é bom ter cuidado para que comprovantes importantes não acabem no lixo, já que alguns documentos nos protegem de cobranças indevidas e do risco de ter o nome e o CPF em lista de devedores. O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes, no entanto, que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.

Veja a seguir o tempo de guarda de documentos importantes, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin:

Guardar por 5 anos:

  • os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
  • contas de água, luz, telefone e gás;
  • recibos de assistência medica;
  • recibos escolares;
  • pagamento de cartões de créditos;
  • recibos de pagamentos a profissionais liberais;
  • pagamento de condomínios.

Guardar por 3 anos:

  • os recibos de pagamentos de aluguel;
  • recibos de diárias de hotéis;
  • recibos de pagamento de restaurante.

Guardar pelo período do contrato:

  • comprovante de pagamento financiamento imobiliário.

Dar atenção redobrada aos comprovantes abaixo (manter por…):

  • seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc): 1 ano após o término da vigência;
  • extratos bancários: 1 ano;
  • recibos de pagamento de aluguéis: 3 anos;
  • taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA, etc.): 5 anos;
  • contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): 5 anos;
  • condomínio: 5 anos;
  • mensalidades escolares: 5 anos;
  • faturas de cartões de crédito: 5 anos;
  • contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, etc.: 5 anos;
  • plano de saúde 5 anos;
  • declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: 6 anos;
  • comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
  • notas fiscais até o término da garantia do produto;
  • documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: 20 anos.

FONTE: Zap Imóveis


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