Síndico recebe salário?

24 jan | 1 minuto de leitura
A remuneração direta não deverá ser confundida com salário

A função do síndico, mesmo que seja realizada por um morador, demanda uma série de obrigações administrativas e de gestão de relacionamentos (em alguns casos de conflitos), sem contar a responsabilização por problemas, acidentes etc.

Sempre caberá à Convenção de cada condomínio estabelecer as seguintes formas de contraprestação:

  • Direta: muitas vezes chamada indevidamente de salário, a remuneração direta na verdade é uma compensação financeira para recebimento do síndico (pró-labore);
  • Indireta: é a opção de não cobrar a cota condominial do síndico.

A remuneração direta não deverá ser confundida com salário, em hipótese alguma, pois o síndico exerce um mandato de representação do condomínio, e não é um funcionário dele.

É comum estabelecer a remuneração por meio de isenção das taxas do condomínio (indireta), em relação às despesas ordinárias, permanecendo a responsabilidade do síndico com relação às despesas extraordinárias, e a contribuição com o fundo de reserva.

Se for fixada a compensação financeira direta, não há lei que sugira um mínimo ou máximo para a sua fixação, devendo levar-se em conta as atribuições a serem desempenhadas, bem como, de acordo com as possibilidades financeiras do condomínio, analisando de acordo com o caso.

FONTE: Síndico Legal


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