O que esperar da atualização do Código Civil?

07 dez | 1 minuto de leitura

ESCRITO POR: Sergio Paulo da Silva
Sócio da Indep Auditores Independentes, perito contábil, auditor contábil CNAI e membro da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC/RJ


Em 24 de agosto de 2023, ao completar duas décadas de vigência do atual Código Civil, o Senado anunciou a formação da comissão de juristas para revisar e modernizar a legislação, incluindo o capítulo que trata dos condomínios.

Presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Comissão terá o prazo de 180 dias para apresentar um anteprojeto de lei.

O Código Civil Brasileiro, em seu Capítulo VIII (artigos 1.331 a 1.358), trata das disposições legais relativas aos condomínios, que são subdivididos principalmente em dois tipos: condomínio edilício e condomínio geral, que certamente será aprimorado.

O condomínio edilício refere-se aos prédios e edificações, estes divididos por unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas, etc.) que pertencem a diferentes proprietários, compartilhando áreas comuns, como: hall, elevadores, áreas de lazer e etc.

O condomínio geral não envolve a divisão de unidades autônomas. São vários proprietários de um terreno comum, sem divisão física, como em áreas rurais, por exemplo.

O Capítulo VIII também aborda questões como as responsabilidades dos condôminos em relação às despesas condominiais, as penalidades em caso de inadimplência, a convocação e realização de assembleias, dentre outros.

O que o mercado condominial pode esperar e como pode contribuir com essa atualização?

A sociedade precisa estar ativa nessas alterações que afetarão a vida de todos.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 55


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