Desafios e Soluções em Assembleias – “Pauta Assuntos Gerais”

22 abr | 2 minutos de leitura

Escrito por: Silayne Viccini – Advogada, administradora e Síndica, com pós graduação em Administração e Direito Condominial e MBA em Gestão condominial com ênfase em Direito Condominial, membro da Comissão Nacional de Direito Condominial da ABA e vice-presidente da Aacondo-JF.

As assembleias são momentos cruciais e de extrema importância na vida de um condomínio, servindo como  principal fórum de discussão e deliberação sobre assuntos que impactam a comunidade. De acordo com o Código Civil Brasileiro, existem dois tipos de assembleias gerais:

AGO (assembleia geral ordinária) – alicerçada no artigo 1354 do Código Civil, realizada anualmente e tem como objetivo a prestação de contas, a previsão orçamentária e a eleição do Síndico e Conselhos, quando necessária. Ela é essencial para garantir a transparência na gestão e a participação dos condôminos nas decisões; 

AGE (assembleia geral extraordinária) – convocada em situações que demandam decisões fora do escopo rotineiro do condomínio, alteração da convenção ou regimentos, obras ou outros assuntos que não podem ser adiados e que exigem a aprovação dos condôminos. Sua regulamentação consta no artigo 1.356 do Código Civil, que permite a convocação a qualquer momento, não havendo uma frequência fixa, pois ela ocorre conforme a demanda.

Então, o que pode dar errado??

Nos dois tipos de assembleias, a condução dessas reuniões pode ser repleta de desafios, especialmente quando se trata da pauta de “assuntos gerais”, frequentemente incluída nos editais de convocação.

Um dos principais problemas enfrentados durante as assembleias é a interpretação equivocada desse item. Muitos condôminos acreditam que a inclusão de “assuntos gerais” permite a deliberação (decisão) sobre questões levantadas durante a própria reunião. Contudo, essa interpretação está errada. Ela deve ser entendida como um espaço informativo, e não deliberativo. Ela serve para que síndicos e condôminos compartilhem informações relevantes ou comunicados, mas não para decidir questões que não foram previamente anunciadas a todos os condôminos. Essa distinção é crucial para evitar atritos e mal-entendidos durante as reuniões.

Ao implementar essas práticas, os condomínios podem não apenas evitar conflitos, mas também promover um ambiente de colaboração e respeito mútuo, tornando as assembleias um verdadeiro espaço de construção coletiva. A legislação condominial, quando compreendida e aplicada corretamente, pode ser uma aliada na busca por uma convivência harmoniosa.

Fonte: revista O Síndico Edição 59


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