Inadimplência em condomínios

14 maio | 2 minutos de leitura

ESCRITO POR: Cristiano Magri
Graduado em Administração e pós-graduado em Finanças, Auditoria e Controladoria na FGV, sócio-diretor da Ativa Cobrança


A pandemia do Coronavírus faz com que estejamos passando por um momento atípico, que vem impactando diretamente a nossa economia, até mesmo porque, antes da pandemia, já possuíamos números negativos, com 12 milhões de brasileiros desempregados e 63 milhões de inadimplentes. A possibilidade agora é de atingirmos a marca assustadora de 40 milhões de desempregados e 98 milhões de inadimplentes, isso sem falar da projeção de uma retração do PIB em 5%.

Planos de ações devem ser traçados, principalmente no que tange ao controle da inadimplência da taxa condominial. Para que ela não cresça ainda mais, a cobrança deve ser rigorosa, mas sempre respeitando os parâmetros legais e sendo praticada de uma forma humanizada.

A taxa condominial dever ser considerada como uma prioridade, pois a sua inadimplência causa um grande impacto no fluxo de caixa do condomínio, podendo levá-lo, inclusive, a um colapso financeiro.

A maioria da população está submetida ao isolamento social que, por sua vez, gera como consequência um aumento dos custos fixos e variáveis do condomínio (abastecimento de gás, manutenção de elevadores, compra de equipamentos de EPIs, pagamento de colaboradores e demais fornecedores), fora os impostos correntes.

“O momento atual pede maior flexibilização de pagamento, facilitando a quitação por meio de acordos”

O estado de calamidade pública por conta do Coronavírus, assim como alguns direitos e deveres nas relações condominiais, não suspendeu as obrigações do condômino, tampouco a de cumprir com seu compromisso mensal de quitação da cota condominial.

A suspensão ou redução da taxa de condomínio não é prerrogativa do síndico ou do conselho, devendo ser realizada, neste caso, Assembleia Extraordinária para deliberação, o que não é aconselhado neste momento devido à pandemia. Caso o desconto dos juros e demais encargos sejam concedidos, existe a necessidade de o ato ser ratificado em assembleia futura, sob pena do representante legal do condomínio ter de arcar com as responsabilidades previstas em lei.

O condomínio não é empresa que possui o lucro como fim. A taxa condominial é um rateio de todas as despesas ordinárias, ou seja, servem para pagar os custos de funcionamento do condomínio. Não existe margem para negociação. Quando o síndico concede desconto para o condômino inadimplente, ele penaliza o outro condômino que quita a taxa condominial em dia.

O momento atual pede maior flexibilização de pagamento, facilitando a quitação por meio de acordos compondo dívidas, buscando a orientação de profissionais capacitados para lidar com o assunto. O condomínio necessita ter liquidez para manter a capacidade de pagamento perante as obrigações e despesas ordinárias, prevalecendo sempre o bom senso e a prudência, para que possamos passar por essa crise saudáveis financeiramente, com um caixa robusto, garantindo a saúde e a segurança de todas as pessoas envolvidas no condomínio. É esse o objetivo primordial.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 38


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