O controle da inadimplência em 2021

14 jan | 2 minutos de leitura

ESCRITO POR: Cristiano Magri
Graduado em Administração e pós-graduado em Finanças, Auditoria e Controladoria na FGV, sócio-diretor da Ativa Cobrança


Iniciamos o ano e o momento é de planejamento financeiro, de antever os problemas, de traçar metas e planos de ações, já que os números herdados de 2020 são desafiadores para os condomínios.

O aumento da inadimplência, por conta de queda de renda, atingiu a maioria dos brasileiros. O percentual de famílias endividadas chegou a 67,5% da população, sendo que esse percentual deve aumentar, já que grande parte dos créditos que foi concedida na pandemia possui carência nos pagamentos.

O país registra 14 milhões de desempregados. A pandemia deve fazer o PIB brasileiro recuar 5% neste ano. Algo que há muito tempo não era falado surgiu, o aumento da inflação. Puxado pelo setor de alimentação e bebidas, o IPCA atingiu 4,23%, e o IGP-M, índice utilizado para reajuste de aluguéis, atingiu 23,14%, maior aumento desde 2002. Com isso, o dinheiro perdeu seu poder de compra.

Diante deste cenário, é necessário traçar uma régua de cobrança para que possamos definir prazos e minimizar a inadimplência. A cobrança deve iniciar a partir do vencimento da taxa condominial, por meio de e-mail, mensagens por aplicativos e ligações, como lembrete. Após 30 dias, deve-se terceirizar a cobrança para empresas especializadas, com foco na cobrança administrativa, propondo composições de dívida para que o condômino possa honrar o acordo e quitar a taxa condominial do mês. Não deixe atingir o prazo de 90 dias, para evitar o acúmulo.

“A retirada dos juros penaliza o condômino adimplente”

A taxa ou cota condominial é composta por despesas ordinárias, gastos frequentes e indispensáveis para o condomínio, como pagamento de salários, de fornecedores, encargos fiscais e trabalhistas, manutenção, seguro e outros. E as despesas extraordinárias abrangem reforma na pintura, instalação de equipamentos, conserto de vazamentos, esses de responsabilidade do proprietário.

Taxa condominial é o rateio destas duas despesas, não visando ao lucro. Quanto maior a inadimplência, maior a taxa condominial. Assim, o condômino assíduo paga pelo inadimplente. Os juros e multa não devem ser deduzidos pelo síndico. A retirada dos juros penaliza o condômino adimplente.

Quanto mais robusto o caixa do condomínio, maior é a sua liquidez e melhor é a sua capacidade de pagar e de honrar as obrigações. Por isso, é imprescindível ter uma cobrança rigorosa, mas dentro dos parâmetros legais, humanizada, sem expor o condômino a situações vexatórias. Procure entender os reais motivos do inadimplemento, busque sempre o acordo porque este é o melhor caminho, além de ser mais rápido e menos moroso que ações judiciais.

Ativa Cobrança: Avenida Rio Branco, 2001, sala 1205, Centro. Telefones: (32) 3213-2008 e 98848-5526.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 42


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