Precauções contra falsos policiais

04 ago | 3 minutos de leitura

ESCRITO POR: José Elias de Godoy
Tenente-coronel da PMESP, especialista em segurança na área condominial e autor de livros sobre o tema


Neste final do mês de Julho tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido num condomínio, em São José dos Campos, onde uma quadrilha se fez passar por Policiais Civis invadindo o prédio. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma:

“Polícia investiga quadrilha de falsos policiais que levou R$ 500 mil em assalto a empresária em São José”

Criminosos usavam identificação da Polícia Civil e disseram que cumpririam mandado de prisão conta a vítima por lavagem de dinheiro. Empresária, porteiro e funcionária foram feitos reféns por 1h30. A Polícia Civil investiga uma quadrilha que levou R$ 500 mil em dinheiro, joias e pertences de uma empresária em São José dos Campos. Os criminosos se passaram por policiais e disseram ter um mandado de prisão contra a vítima. A mulher, o porteiro e uma funcionária foram feitos reféns por cerca de 1h30. Os criminosos foram flagrados por câmeras de segurança. O crime aconteceu no início da manhã de terça-feira (27) no bairro Esplanada. Os dois homens usavam colete e distintivos falsos da Polícia Civil. Às 5h eles abordaram o porteiro do imóvel dizendo que tinham um mandado de prisão contra a proprietária por lavagem de dinheiro. Com o documento, a segurança do condomínio permitiu que eles entrassem. Ao chegarem no imóvel, eles abordaram a proprietária dormindo e a renderam. (Fonte: G1 de 29 de julho de 2021).

Mais uma vez percebemos que as quadrilhas estão se utilizando dos mais diversos pretextos para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, aproveitando-se de algumas falhas básicas no sistema de segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos. Neste caso, especificamente, vimos que os criminosos fingiram ser policiais civis e mostraram coletes e distintivos dissimulados bem como documento falso de mandado de se prisão, tudo para enganar o porteiro de serviço.

Para tanto é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito também aos policiais, exceto em ocorrências de crimes que estejam em situações flagrante delito, desastres iminentes e mandado judicial, observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência. Portanto, o porteiro ou mesmo o zelador deverão, sempre, procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no prédio, e para isto deverão identificá-los, do lado externo do edifício, verificando sua identidade funcional, além de analisar se possui, realmente, mandado judicial ou se foi algum chamado de emergência, confirmando a solicitação com o condômino, tudo antes de liberar sua entrada. Deve-se, em caso de dúvida, chamar o síndico ou outra pessoa do Conselho de Condôminos a fim de dirimir possíveis desacertos a fim de não comprometer a segurança do condomínio ou mesmo, incorrer em crime de desobediência por obstruir o trabalho policial.

Caso a dúvida persista, o funcionário ou mesmo os moradores deverão acionar, imediatamente, a Polícia Militar, pelo telefone 190, a fim de que uma viatura com os respectivos policiais vão até o condomínio para checar o que está sendo informado pelos supostos agentes públicos.

Diante disto fica claro sobre a importância em se qualificar e orientar os funcionários do Condomínio visto que somente com conhecimento dos colaboradores é que se minimizariam ações deste tipo, onde ladrões se aproveitam da ingenuidade, simplicidade e do despreparo dos trabalhadores das portarias dos condomínios para agirem e obterem sucesso contra os prédios.


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