Confira 4 curiosidades sobre reuniões de condomínio
02 maio | 1 minuto de leituraAs reuniões de condomínio são eventos organizados pelo menos uma vez ao ano para discutir pendências relacionadas ao prédio. Questões orçamentárias, eleição do novo síndico e obras são algumas das principais pautas que são discutidas na ocasião.
Mas, existem algumas curiosidade sobre esse universo, que poucos conhecem e passam despercebidas. Pensando nisso, Guilherme Barbosa, CEO do Grupaly, conta quatro dessas curiosidade abaixo:
1 – A presença dos proprietários não é obrigatória
De acordo com Guilherme, “Embora seja importante que os proprietários participem das reuniões de condomínio, a presença deles não é obrigatória. No entanto, vale lembrar que as decisões tomadas nas reuniões afetam diretamente a vida e o patrimônio dos condôminos, então é essencial que eles estejam informados sobre o que foi discutido e decidido”.
2 – As reuniões podem ser convocadas por qualquer condômino
Qualquer condômino pode convocar uma reunião de condomínio, desde que esteja em dia com as suas obrigações condominiais. Isso significa que qualquer proprietário pode convocar uma reunião para discutir assuntos importantes para o condomínio, como obras, melhorias, alterações no regulamento interno, entre outros.
3 – Ata
A ata da reunião é um documento que deve ser registrado e guardado em arquivo pelo síndico ou administradora. É através dela que se registram as deliberações, as discussões feitas e as decisões tomadas pelos condôminos. “Portanto, é importante que os participantes da reunião verifiquem se as informações estão corretas antes de assinar a ata”, afirma Guilherme.
4 – As decisões tomadas em reunião têm força de lei
As decisões feitas nas reuniões de condomínio têm força de lei e são obrigatórias para todos os condôminos. É importante que as deliberações sejam tomadas de forma transparente e democrática, respeitando as regras e os direitos de todos os condôminos.
Essas são apenas algumas das curiosidades sobre reuniões de condomínio. É fundamental que os condôminos participem desses encontros, tirem suas dúvidas e exerçam seus direitos e deveres em relação ao condomínio em que vivem.
FONTE: Grupaly