Cláusula sobre portaria virtual
9, junho 2024
CCT para funcionários de condomínios paulistanos entrou em vigor dia 1º. De acordo com a CCT, que foi devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, condomínios que quiserem adotar a modalidade virtual serão obrigados a manter, no mínimo, 2 empregados/posto de trabalho e pagar indenização equivalente a 10 pisos salariais da categoria para cada funcionário demitido.