Objetos jogados das janelas do condomínio: quem pode ser responsabilizado?

22 ago | 3 minutos de leitura
Dentre os objetos comuns, estão bitucas de cigarro, papéis, brinquedos de criança e outros. Qualquer que seja o lixo jogado do condomínio, esta é uma atitude reprovável, que atenta contra toda a coletividade e a boa convivência

Morar em um edifício pressupõe obediências às normas, de modo que toda a coletividade usufrua igualmente de suas unidades e dos espaços comuns. No entanto, existe uma situação chata que está presente em muitos locais: objetos jogados das janelas do condomínio.

Nestes casos, quem mais sofre são os moradores do térreo, que recebem todo o tipo de lixo em sua unidade. Se você tem um apartamento garden, certamente já se deparou com esta situação. E a grande pergunta em torno dela é quem pode ser responsabilizado pelo fato.

Objetos jogados das janelas do condomínio

Os objetos jogados das janelas do condomínio podem cair nas áreas comuns ou em um apartamento garden. O chamado apartamento garden é o apartamento do térreo que tem uma área externa privativa. Ela pode ter piscina, jardim ou ser somente um espaço aberto.

Dentre os objetos comuns, estão bitucas de cigarro, papéis, brinquedos de criança e outros. Qualquer que seja o lixo jogado do condomínio, esta é uma atitude reprovável, que atenta contra toda a coletividade e a boa convivência.

Se os objetos jogados das janelas do condomínio caem nas áreas comuns, elas ficam sujas, contrariando a higiene local. Os moradores devem ter em mente que essas áreas são extensões de suas unidades que são aproveitadas por todos. Certamente, você não gostaria de ver sua casa sendo destino de lixo, certo? O mesmo vale para o lixo que cai no apartamento de outro condômino.

Responsabilidade por objetos jogados das janelas do condomínios

O lixo jogado do condomínio pode incomodar um morador, atingir alguém que esteja passando pela calçada ou, ainda, danificar algum bem. De acordo com o Código Civilo dano pode causar responsabilização do agente causador. Veja o artigo 938:

Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Art. 938. – Código Civil

Em regra, portanto, o responsável será aquele que jogou o objeto em local indevido. Mas, se ele não for identificado, o condomínio deverá indenizar a vítima. Essa responsabilização pode ocorrer na esfera civil e criminal, inclusive.

Imagine que uma pedra foi arremessada no apartamento garden e atingiu uma criança, que teve lesão corporal. O autor do arremesso poderá ser responsabilizado por lesão corporal. Ele também poderá ser demandado em uma ação por dano moral.

Papel do síndico

O síndico tem importante papel na hora de lidar com objetos jogados das janelas do condomínio.

  • Identificar a procedência do lixo jogado (ainda que tenha sido acidental) e advertir o morador.
  • Em caso de reincidência, aplicar uma multa.
  • Se não houver como identificar o responsável, pensar nos possíveis relacionados ao caso. Um bom exemplo é a bituca de cigarro na varanda do 5º andar, em um prédio com 10 andares. O lixo só pode ter vindo dos moradores dos 5 andares superiores. Assim, eles devem ser todos informados sobre a situação.
  • Se não for possível relacionar ninguém, o síndico deve realizar uma campanha interna para orientar os moradores sobre as consequências desses atos (advertência, multa, responsabilização jurídica da coletividade etc.).

Os objetos jogados das janelas do condomínio sujam unidades privativas e áreas comuns do edifício. Se essa situação for comum em seu local, o síndico deve orientar seus moradores sobre a questão. Uma cartilha de convivência pode ser interessante. Abordar o assunto em assembleia também.

FONTE: Tudo Condo


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