Quais as responsabilidades do condomínio sobre furtos?

26 set | 8 minutos de leitura
Quais as responsabilidades do condomínio sobre furtos?
Entre os objetos furtados mais comuns estão acessórios veiculares, bicicletas, celulares, televisões, notebooks, entre outros

Saiba os direitos e deveres dos moradores e como agir nessa situação

Mesmo tomando todos os cuidados com a segurança e tendo câmeras de video monitoramento instaladas, infelizmente, as ocorrências de furtos ainda podem acontecer dentro das dependências do condomínio. Os casos são difíceis de lidar e costumam causar muita dor de cabeça em síndicos e administradoras, assim como também cobrança e insatisfação por parte dos moradores. Nenhum deles quer ficar no prejuízo sofrido, por isso, uma dúvida comum é quais são as responsabilidades do condomínio e quem deve arcar com os valores dos bens furtados.

Segundo consulta na internet, os itens mais afanados no interior dos condomínios e os preferidos dos meliantes são aqueles menores e mais fáceis de carregar sem chamar muita atenção. Entre os casos mais comuns relatados pela imprensa estão acessórios veiculares, bicicletas, celulares, artigos pessoais, joias, relógios e objetos das áreas comuns e de lazer do próprio condomínio, como lâmpadas de LED, cadeiras, televisões, notebooks, entre outros.

Para a advogada Luíza Athouguia, há uma exceção que pode levar o condomínio a ser responsabilizado, caso seja comprovada uma falha na prestação de serviço

Tanto a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64) quanto a seção que trata de condomínio edilício no Código Civil (Lei 10.406/02) não especificam sobre a responsabilidade da edificação em eventuais casos de furtos ocorridos em seu interior. A advogada especialista em Direito Civil, Imobiliário e Condominial, Luíza Athouguia Abdalla, afirma que o condomínio só pode ser responsabilizado se estiver previsto na Convenção ou Regimento Interno. “Os documentos são soberanos e anuídos pelos condôminos que podem decidir sobre indenização e compensação dos prejuízos de quem for vítima de furto nas áreas comuns. Porém, a maioria das convenções é omissa sobre o assunto ou possui cláusulas no sentido contrário”.

A realidade é que nem sempre os condôminos concordam em sua maioria sobre a inclusão. “Aparentemente, imaginam ser a melhor opção. No entanto, o condomínio terá que ter fundos em caixa para o ressarcimento da vítima. Se não houver, será preciso cortar despesas ou criar uma taxa extra. Assim, acaba que todos os moradores são prejudicados”, salienta.

Ainda segundo Luíza, há uma exceção que pode levar o condomínio a ser responsabilizado. “Caso seja comprovada uma falha na prestação de serviço por ação ou omissão do síndico e de seus prepostos. Por exemplo, o porteiro liberou o acesso de um suposto visitante sem autorização do morador e essa pessoa realizou o furto. Fica claro que o erro foi do empregado, podendo o condomínio ser responsabilizado. Mesmo assim, esses casos costumam parar na Justiça para que se decida quem é o responsável e o valor de indenização”.

“O condomínio só pode ser responsabilizado se estiver previsto na Convenção ou Regimento Interno”

Outra interrogação importante é que, ainda que tenha um sistema de videomonitoramento, isso não garante a responsabilidade do condomínio em caso de furto. “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a cláusula de não indenizar na Convenção ou Regimento Interno continua válida, mesmo que exista esquema de segurança. Isso porque os documentos expressam uma vontade acordada livremente pelos condôminos”.

Seguro condominial

O seguro contra furtos, quando contratado, é feito sempre voltado para os bens de uso comum do condomínio e não sobre os itens particulares de cada morador, não podendo ser acionado neste caso. Sendo assim, o ideal é que cada condômino faça um seguro individual de seus pertences valiosos. O morador deve ficar de olho no que está previsto em apólice e os valores de cobertura. No caso de acontecer algum furto, pode e deve acionar a empresa seguradora para receber o devido ressarcimento.

Pedro Gattás Bara Filho, síndico profissional e proprietário da ProSind, alerta que a cobertura do seguro condominial contra furtos, geralmente, possui franquia. “É a participação que todo segurado tem nos prejuízos. Este valor é descontado na indenização que será paga. Por exemplo, se o prejuízo ficou em R$ 10 mil e sua franquia é de R$ 2 mil, isso quer dizer que a seguradora vai bancar R$ 8 mil do total e o condomínio o restante. Precisa ser analisado, pois costuma não compensar acionar o seguro se o valor da perda ficar próximo da franquia”.

O que fazer quando ocorrer um furto?

Segundo o artigo 155 do Código Penal, o crime de furto é descrito como subtração do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. A lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Para a vítima, o primeiro passo é comunicar ao síndico. “Ele pode prestar auxílio no que for preciso como, por exemplo, solicitar as imagens da câmera de segurança para servir de prova e ver se é possível identificar quem é o autor do delito”, diz Luíza.

Na sequência, será necessário registrar um Boletim de Ocorrência e relatar todas as informações do fato. “A polícia dará início ao processo de investigação criminal. As provas documentais são muito importantes e podem incluir ainda notas fiscais, fotografias mostrando o item furtado e testemunhas. Se por algum motivo, o dispositivo do próprio condomínio não tiver captado o vídeo, o morador pode tentar conseguir imagens das câmeras de vizinhos situados nas redondezas”, completa.

A advogada lembra que o condomínio não pode se negar a fornecer as imagens se a pessoa paga pelo serviço de videomonitoramento. Ela recomenda entrar também com processo na esfera cível, se houve um prejuízo financeiro e material, para tentar o ressarcimento dos danos. “Nesse caso, o meliante que furtou os bens deve ser identificado para poder ingressar com a ação, mesmo que seja um morador da unidade. É preciso tomar cuidado com acusações sem provas”, afirma.

Como prevenir problemas futuros?

Pedro chama atenção para a conscientização dos moradores a respeito de sua própria segurança. “É importante lembrá-los de garantir o fechamento adequado dos portões, tanto de pedestre quanto da garagem. Guardar bem seus pertences de valor e não os deixar expostos. Outra dica bastante válida é incentivar que os condôminos se conheçam, participem das Assembleias e zelem pela segurança uns dos outros. Eles devem conhecer as responsabilidades do condomínio em caso de furto e ter claro até onde vão os direitos e deveres de cada uma das partes”, reforça.

O investimento em proteção é sempre bem-vindo e traz um pouco mais de tranquilidade aos moradores, podendo prevenir que os furtos aconteçam. O proprietário da ProSind recomenda a colocação da clausura, que é um sistema de segurança de duas barreiras. Entre outras orientações, também indica a instalação de câmeras de segurança nas áreas comuns do prédio. “Normalmente, são posicionadas na entrada do prédio, hall, elevadores, áreas de lazer e também na garagem. Elas vão verificar movimentações estranhas e podem inibir a ação de criminosos e pessoas mal-intencionadas. As imagens são gravadas e disponibilizadas ao síndico para consulta, caso algum morador solicite”.

“Para a vítima, o primeiro passo é comunicar ao síndico”

Por fim, ele fala da importância de orientar bem porteiros e demais funcionários sobre as formas de prevenir furtos. “A portaria é a responsável por controlar quem acessa o condomínio. É importante que os colaboradores sejam capacitados para identificar possíveis situações de risco. No caso dos prédios que não contam com esse serviço, a orientação é para que os moradores não abram o portão sem antes saber quem é a pessoa que está tocando o interfone e solicitando entrada”, conclui.

Ramon Speridião orienta que o síndico deve evitar expor tanto a vítima quanto o autor do furto

De acordo com Ramon Speridião, bacharel em Direito, síndico profissional e especialista em mediação, Juiz de Fora ainda está em uma zona de conforto neste aspecto e são poucos os casos de furto no interior dos condomínios. “Acontece com a retirada de algo que pertence por direito a outra pessoa, contra a vontade desta e sem o uso de violência. Normalmente, praticado às escondidas para que o autor não seja notado”.

Ele relata um caso de furto. “O morador colocou uma caixa de bacalhau durante a noite no salão de festas, não comunicou a ninguém e o bem sumiu. O porteiro viu pelas imagens da câmera de segurança quem furtou e entrou em contato com o síndico para informar o ocorrido. Nessa situação, a resolução foi por meio da conversa e o produto foi devolvido. Também não foi passado ao reclamante quem era o autor do delito para evitar ainda mais confusão”, explica.

Ramon reforça que o condomínio não é responsável por bens furtados nas suas dependências, exceto se estiver previsto na Convenção ou Regimento Interno. “No entanto, caso venha a acontecer, oriento o síndico ou administradora a tentar fazer um trabalho de mediação, com muita calma e objetivando resolver o fato de forma pacífica. Não devem expor tanto a vítima quanto o autor do furto”.

Já a dica aos condôminos é ter zelo pelos seus pertences pessoais, principalmente, aqueles de maior valor. “Devem ficar atentos e tentar criar meios para evitar que o furto aconteça. Por exemplo, colocar cadeado nas bicicletas guardadas na garagem, não deixar objetos no interior dos veículos, ter cuidado para não esquecer bens no salão de festas e demais áreas comuns”, conclui Ramon.

FONTE: Revista O Síndico – Edição 47


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