Sindicato conquista reajuste salarial para os trabalhadores das imobiliárias e administradoras de condomínios
19 jul | 2 minutos de leituraEm campanha salarial desde o dia 26 de abril, quando houve a assembleia geral que aprovou a pauta de reivindicações da categoria, os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios de Juiz de Fora conseguiram fechar acordo com a classe patronal para celebração da sexta Convenção Coletiva de Trabalho da classe.
O fato ocorreu durante reunião realizada no dia 11 de junho entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, que representa legalmente esses trabalhadores, e o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO-JF, que legalmente representa a classe patronal (as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais desta Cidade).
Além do reajuste de todos os salários, a Convenção estabelece vários outros benefícios para os empregados das imobiliárias e administradoras de condomínios desta Cidade, tais como adicional de hora extra de 80%, segurança/estabilidade do empregado para se aposentar e abono de falta do empregado ao serviço para levar filho ao médico.
“Com a celebração da nova Convenção, todos esses trabalhadores passam a ter direito, como conquista do Sindicato, desde 1º de maio de 2021, ao reajuste de seus salários. Assim, os trabalhadores conseguiram a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Além disso, há outros benefícios também muito importantes, conquistados pelo Sindicato (vale lembrar), entre os quais o abono de falta e a aposentadoria garantida” – afirma o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
Ele explica que “a CCT assegura o direito à ausência remunerada de um dia (até duas vezes por semestre) ao empregado ou empregada que levar filho menor ou dependente previdenciário de até 12 anos de idade ao médico, mediante apresentação de comprovação no prazo de 48 horas”.
E com relação ao benefício da aposentadoria garantida, Luiz destaca que “a Convenção determina que o empregador considere estável todo empregado que (com 55 ou mais anos de idade, 34 anos de contribuição e 10 anos de trabalho na mesma empresa) estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, não podendo, portanto, demitir tal funcionário durante o período que faltar para ele se aposentar”.
Por causa da pandemia da Covid-19, o processo negocial neste ano foi realizado de modo mais ágil, mas trouxe importantes benefícios para a categoria. “Apesar da crise terrível que o Brasil está enfrentando, conseguimos importantes vitórias na nossa luta sindical em benefício dos trabalhadores, destacando-se o índice de reajuste salarial, que fez a reposição integral das perdas salariais decorrentes da inflação” – salienta o presidente do SINDEDIF-JF, Luiz José da Silva.
FONTE: O Combate