SINDICON e SINDEDIF celebram nova Convenção Coletiva dos Trabalhadores em Condomínios

20 jan | 1 minuto de leitura
SINDICON e SINDEDIF celebram nova Convenção Coletiva dos Trabalhadores em Condomínios
Reunião entre representantes sindicais, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, para negociações salariais dos trabalhadores em condomínios

O Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira (SINDICON) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios (SINDEDIF) fizeram diversas reuniões desde o final do ano passado para negociações da Convenção Coletiva dos Trabalhadores (CCT) em Condomínios do ano de 2022. Depois de muita conversa, os representantes sindicais chegaram a um acordo e o reajuste foi fixado em 10,16% sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2021. A CCT 2022 tem abrangência para a categoria dos empregados em condomínios residenciais, comerciais, mistos e associações de condomínios de Juiz de Fora.

Uma das reuniões aconteceu em 27 de dezembro de 2021, na sede do SINDICON, porém, não houve acordo com relação ao índice de reajuste salarial. O SINDEDIF havia solicitado um ganho real de 2% além da correção do INPC, cláusula esta que gerou uma resistência entre os representantes do sindicato patronal. Nos últimos dias, uma nova reunião foi realizada, para se chegar a um acordo sobre as negociações salariais que atenderiam a ambos.

Veja as principais cláusulas da CCT 2022

Pisos salariais para todas as funções:

Salário Empregado em Condomínio Residencial: R$ 1.360
Salário Empregado em Condomínio Comercial: R$ 1.440

Ticket Alimentação: R$ 163

Programa de Assistência Odontológica: Os condomínios abrangidos pela presente convenção contribuirão mensalmente, com a importância equivalente a R$ 42 por trabalhador, destinado ao custeio do PRODENTE.

Taxa Negocial Patronal Anual: Considerando a obrigatoriedade da publicação desta CCT 2022 junto ao MTE, disponibilizado pelo site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ os condomínios residencial, comercial, misto e Associações de Condomínios não poderão alegar em seu benefício o não recebimento de instruções quanto ao pagamento de sua Taxa Negocial Patronal.

Os mesmos poderão entrar em contato com o SINDICON nos seus canais de atendimento – E-mail: sindicondominiospatronal@hotmail.com – Fone: (32) 3512-6412, Celular: (32) 99823-4545, para a emissão do boleto da taxa, com vencimento em 30 de abril de 2022, no valor de R$ 215.


O que os Síndicos precisam saber sobre a nova Lei para tutores de cães perigosos 7, março 2025

O que os Síndicos precisam saber sobre a nova Lei para tutores de cães perigosos 

A recente aprovação da Lei nº 25.165 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais trouxe mudanças significativas para a convivência em condomínios, afetando […]

Leia mais
Como a Inteligência Artificial conectará com a Inteligência Emocional no mercado condominial5, março 2025

Como a Inteligência Artificial conectará com a Inteligência Emocional no mercado condominial

ESCRITO POR: Odirley Rocha Especialista em inovação e futuro condominial, formado em Eletrotécnica e Eletrônica, diretor de relacionamento do Porter Group Com o […]

Leia mais
Câmara aprova Lei Thiago Ramon para conservação de fachadas e marquises28, fevereiro 2025

Câmara aprova Lei Thiago Ramon para conservação de fachadas e marquises

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta quinta-feira, dia 27, a lei que estabelece regras rigorosas para a manutenção e […]

Leia mais